Concessionária de serviço de transporte ferroviário pode ser responsabilizada por assédio sexual cometido por terceiro nas dependências dos vagões de sua locomotiva?
Segundo o posicionamento mais recente do STJ, fixado no REsp 1.833.722/SP, a resposta ao questionamento é negativa. O caso concreto foi o seguinte: uma mulher, usuária do serviço de transporte ferroviário na cidade de São Paulo/SP veio a ser importunada sexualmente por outro usuário do serviço público durante o trajeto para a sua residência. A […]