A Função Jurisdicional, juntamente com as funções administrativa e legislativa, constitui o tripé dos poderes estatais.
O Poder Judiciário desempenha, predominantemente, o papel de exercer a jurisdição, embora Legislativo e Executivo também possuam atribuições jurisdicionais em casos específicos definidos pela Constituição.
De maneira simplificada, jurisdição refere-se à atuação estatal que busca aplicar o direito objetivo a casos concretos, solucionando de forma definitiva crises jurídicas e promovendo a pacificação social com a resolução.
Aprofundando o conceito, a jurisdição é uma técnica de solução de conflitos por heterocomposição, onde um terceiro imparcial (o Estado) substitui a vontade das partes e determina a solução do litígio.
Isso caracteriza a substitutividade da vontade das partes pela vontade da lei, do Direito estatal, conferindo ao Estado o monopólio da jurisdição oficial.
Além disso, a jurisdição é uma das mais importantes técnicas de tutela de direitos, abrangendo situações que envolvem direitos em sentido amplo.
A tutela de direitos ocorre através do reconhecimento judicial (tutela de conhecimento), efetivação (tutela executiva ou satisfativa), proteção (tutela de segurança, cautelar ou inibitória), ou integração da vontade para obter certos efeitos jurídicos (jurisdição voluntária).
Neste contexto, o exercício da jurisdição não se limita a aplicar a lei ou direito ao caso de forma mecânica, mas envolve a criação e reconstrução do ordenamento jurídico.
Interpretar, construir e distinguir casos para decidir são elementos fundamentais para esse processo.
A criatividade é o escopo jurídico da jurisdição, enquanto a pacificação social é seu escopo social. A pacificação ocorre pela satisfação do vencedor e pela conformação do perdedor.
Este aspecto da jurisdição não apenas resolve problemas, mas também educa os jurisdicionados sobre seus direitos e deveres, gerando um efeito benéfico para a sociedade.
Assim, a jurisdição resulta em uma decisão jurisdicional imutável e indiscutível pela coisa julgada material. No entanto, a existência da coisa julgada é uma opção política do Estado, que pode decidir adotá-la ou não.
Portanto, a jurisdição representa a última decisão sobre a situação concreta apresentada em juízo, aplicando o direito e estabelecendo uma resolução sem a possibilidade de submetê-la ao controle de outro poder. A jurisdição, assim, é controlada unicamente por sua própria esfera.
Questão relacionada
Questão
(CESPE / CEBRASPE – 2021 – Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal) A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social. Certo/Errado
Gabarito
Errado
Comentário
A jurisdição é uma técnica de solução de conflitos por heterocomposição, haja vista que um terceiro imparcial (o Estado) substitui a vontade das partes e determina a solução do litígio apresentado. É o que passou a ser conhecido como substitutividade da vontade das partes: pela vontade da lei, do Direito, do Direito estatal, tendo o Estado o monopólio da jurisdição oficial e não pela vontade do juiz.
Ademais, enquanto a criatividade é o escopo jurídico da jurisdição, a pacificação social apresenta-se como seu escopo social, decorrendo esta de dois elementos: a satisfação do vencedor e a conformação do perdedor. Esta faceta da jurisdição de resolver problemas e propiciar uma pacificação social gera um efeito secundário benéfico para a sociedade, qual seja, o conhecimento por parte dos jurisdicionados sobre seus direitos e deveres.
Referências:
DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodvim. 2020.
Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2018.
Função Jurisdicional e seu papel no Sistema Jurídico
A Função Jurisdicional, juntamente com as funções administrativa e legislativa, constitui o tripé dos poderes estatais.
O Poder Judiciário desempenha, predominantemente, o papel de exercer a jurisdição, embora Legislativo e Executivo também possuam atribuições jurisdicionais em casos específicos definidos pela Constituição.
De maneira simplificada, jurisdição refere-se à atuação estatal que busca aplicar o direito objetivo a casos concretos, solucionando de forma definitiva crises jurídicas e promovendo a pacificação social com a resolução.
Aprofundando o conceito, a jurisdição é uma técnica de solução de conflitos por heterocomposição, onde um terceiro imparcial (o Estado) substitui a vontade das partes e determina a solução do litígio.
Isso caracteriza a substitutividade da vontade das partes pela vontade da lei, do Direito estatal, conferindo ao Estado o monopólio da jurisdição oficial.
Além disso, a jurisdição é uma das mais importantes técnicas de tutela de direitos, abrangendo situações que envolvem direitos em sentido amplo.
A tutela de direitos ocorre através do reconhecimento judicial (tutela de conhecimento), efetivação (tutela executiva ou satisfativa), proteção (tutela de segurança, cautelar ou inibitória), ou integração da vontade para obter certos efeitos jurídicos (jurisdição voluntária).
Neste contexto, o exercício da jurisdição não se limita a aplicar a lei ou direito ao caso de forma mecânica, mas envolve a criação e reconstrução do ordenamento jurídico.
Interpretar, construir e distinguir casos para decidir são elementos fundamentais para esse processo.
A criatividade é o escopo jurídico da jurisdição, enquanto a pacificação social é seu escopo social. A pacificação ocorre pela satisfação do vencedor e pela conformação do perdedor.
Este aspecto da jurisdição não apenas resolve problemas, mas também educa os jurisdicionados sobre seus direitos e deveres, gerando um efeito benéfico para a sociedade.
Assim, a jurisdição resulta em uma decisão jurisdicional imutável e indiscutível pela coisa julgada material. No entanto, a existência da coisa julgada é uma opção política do Estado, que pode decidir adotá-la ou não.
Portanto, a jurisdição representa a última decisão sobre a situação concreta apresentada em juízo, aplicando o direito e estabelecendo uma resolução sem a possibilidade de submetê-la ao controle de outro poder. A jurisdição, assim, é controlada unicamente por sua própria esfera.
Questão relacionada
Questão
(CESPE / CEBRASPE – 2021 – Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal) A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social. Certo/Errado
Gabarito
Errado
Comentário
A jurisdição é uma técnica de solução de conflitos por heterocomposição, haja vista que um terceiro imparcial (o Estado) substitui a vontade das partes e determina a solução do litígio apresentado. É o que passou a ser conhecido como substitutividade da vontade das partes: pela vontade da lei, do Direito, do Direito estatal, tendo o Estado o monopólio da jurisdição oficial e não pela vontade do juiz.
Ademais, enquanto a criatividade é o escopo jurídico da jurisdição, a pacificação social apresenta-se como seu escopo social, decorrendo esta de dois elementos: a satisfação do vencedor e a conformação do perdedor. Esta faceta da jurisdição de resolver problemas e propiciar uma pacificação social gera um efeito secundário benéfico para a sociedade, qual seja, o conhecimento por parte dos jurisdicionados sobre seus direitos e deveres.
Referências:
DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodvim. 2020.
Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2018.
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