Com a promulgação da Emenda à Constituição de n° 103/19, diversas e significativas foram as mudanças ocorridas referentes a regras e benefícios previdenciários como um todo.
Algumas regras são aplicáveis àqueles segurados que na data de promulgação da referida emenda – 13 de novembro de 2019 – não tinham todos os requisitos para a concessão completos, mas estavam próximos de completá-los.
Essas regras são chamadas de Regras de Transição e atualmente existem 5 delas, quais sejam: a redução do tempo de contribuição, o sistema de pontos, por tempo de contribuição e idade mínima, o pedágio de 50%, e a idade reduzida para mulher com tempo de contribuição de 15 anos.
Quanto à primeira Regra de Transição que trataremos está a Redução do Tempo de Contribuição.
Cabe inicialmente ressaltar, que aqueles que já possuíam todos os requisitos completos até a Reforma, teriam direito ao benefício se contassem com 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher, além de 15 anos de contribuição em ambos os casos.
Pela regra de transição citada, a partir do ano de 2020, a cada ano é acrescido seis meses na idade mínima necessária para ter direito ao benefício, até que seja atingido o máximo de 62 anos.
Com relação ao cálculo do benefício de acordo com essa regra de transição, é calculada a média de 60% dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição se homem e 15 anos de contribuição se mulher.
Regras de Transição Previdenciárias – parte 1
Com a promulgação da Emenda à Constituição de n° 103/19, diversas e significativas foram as mudanças ocorridas referentes a regras e benefícios previdenciários como um todo.
Algumas regras são aplicáveis àqueles segurados que na data de promulgação da referida emenda – 13 de novembro de 2019 – não tinham todos os requisitos para a concessão completos, mas estavam próximos de completá-los.
Essas regras são chamadas de Regras de Transição e atualmente existem 5 delas, quais sejam: a redução do tempo de contribuição, o sistema de pontos, por tempo de contribuição e idade mínima, o pedágio de 50%, e a idade reduzida para mulher com tempo de contribuição de 15 anos.
Quanto à primeira Regra de Transição que trataremos está a Redução do Tempo de Contribuição.
Cabe inicialmente ressaltar, que aqueles que já possuíam todos os requisitos completos até a Reforma, teriam direito ao benefício se contassem com 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher, além de 15 anos de contribuição em ambos os casos.
Pela regra de transição citada, a partir do ano de 2020, a cada ano é acrescido seis meses na idade mínima necessária para ter direito ao benefício, até que seja atingido o máximo de 62 anos.
Com relação ao cálculo do benefício de acordo com essa regra de transição, é calculada a média de 60% dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição se homem e 15 anos de contribuição se mulher.
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