O ordenamento jurídico brasileiro é fundado em um Estado Democrático de Direito, razão pela qual a participação popular na tomada de decisão se torna primordial para legitimar a atuação do Poder Público.
Partindo desse pressuposto, a doutrina administrativista vem sustentando a existência do Princípio da Participação, o qual defende a necessidade de se instalar mecanismos que permitam a participação popular na elaboração de normas e na definição de políticas públicas a serem implementadas pela Administração Pública.
A participação popular é de suma importância para que as escolhas do gestor público sejam condizentes com as reais necessidades da sociedade e, por conseguinte, atinjam de maneira mais efetiva as finalidades públicas.
Para efetivar esse princípio, o Estado deve implementar procedimentos e mecanismos que possibilitem a participação popular, a título de exemplo, tem-se as figuras das Consultas e Audiências Públicas, na qual a população interessada tem a oportunidade de dialogar e apresentar propostas ao gestor público.
Segundo Di Pietro, o incentivo à participação popular é uma das principais características do Direito Administrativo contemporâneo e propicia uma redução da unilateralidade na tomada de decisões por parte do gestor público.
Princípio da Participação Popular
O ordenamento jurídico brasileiro é fundado em um Estado Democrático de Direito, razão pela qual a participação popular na tomada de decisão se torna primordial para legitimar a atuação do Poder Público.
Partindo desse pressuposto, a doutrina administrativista vem sustentando a existência do Princípio da Participação, o qual defende a necessidade de se instalar mecanismos que permitam a participação popular na elaboração de normas e na definição de políticas públicas a serem implementadas pela Administração Pública.
A participação popular é de suma importância para que as escolhas do gestor público sejam condizentes com as reais necessidades da sociedade e, por conseguinte, atinjam de maneira mais efetiva as finalidades públicas.
Para efetivar esse princípio, o Estado deve implementar procedimentos e mecanismos que possibilitem a participação popular, a título de exemplo, tem-se as figuras das Consultas e Audiências Públicas, na qual a população interessada tem a oportunidade de dialogar e apresentar propostas ao gestor público.
Segundo Di Pietro, o incentivo à participação popular é uma das principais características do Direito Administrativo contemporâneo e propicia uma redução da unilateralidade na tomada de decisões por parte do gestor público.
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