Em regra, todos os gastos com servidores públicos são abarcados no conceito de despesas com pessoal, sejam ativos, inativos, civis ou militares.
Contudo, em relação aos gastos com servidores inativos há uma peculiaridade explorada pelas bancas de concurso nas provas, qual seja, a exclusão do conceito de despesas com pessoal do pagamento realizado a servidores inativos com recursos do Regime Próprio de Previdência do ente federado.
Nesse cenário, os pagamentos são realizados por intermédio das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ativos (hoje é fixada no percentual de 14%).
Caso houvesse uma inclusão do pagamento dos inativos realizado via previdência própria no conceito de Despesas com pessoal, ocorreria uma contabilização duplicada da mesma despesa, visto que os valores provenientes das contribuições previdenciárias já são contabilizados quando do pagamento dos servidores ativos, pois o percentual de 14% incide sobre esse montante.
A título de exemplo, João é servidor do Estado do Acre, sendo que sobre sua remuneração incide uma alíquota de 14% de contribuição previdenciária, valor este que é contabilizado para fins de Despesa com Pessoal e utilizado para custear o pagamento dos servidores inativos do referido ente.
Logo, se os pagamentos realizados aos servidores inativos do Acre fossem novamente levados em consideração para fins de despesas com pessoal estaria sendo duplamente contabilizado.
Destaca-se, ainda, que no ano de 2020 o legislador ordinário estabeleceu que os gastos com servidores inativos provenientes de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial, também não se incluem no conceito de Despesas com Pessoal.
Para fins de aprofundamento no tema, há um vídeo completo em nosso canal sobre as Despesas com pessoal, o qual pode ser acessado clicando aqui.
Pagamento dos servidores inativos são considerados despesas com pessoal?
Em regra, todos os gastos com servidores públicos são abarcados no conceito de despesas com pessoal, sejam ativos, inativos, civis ou militares.
Contudo, em relação aos gastos com servidores inativos há uma peculiaridade explorada pelas bancas de concurso nas provas, qual seja, a exclusão do conceito de despesas com pessoal do pagamento realizado a servidores inativos com recursos do Regime Próprio de Previdência do ente federado.
Nesse cenário, os pagamentos são realizados por intermédio das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ativos (hoje é fixada no percentual de 14%).
Caso houvesse uma inclusão do pagamento dos inativos realizado via previdência própria no conceito de Despesas com pessoal, ocorreria uma contabilização duplicada da mesma despesa, visto que os valores provenientes das contribuições previdenciárias já são contabilizados quando do pagamento dos servidores ativos, pois o percentual de 14% incide sobre esse montante.
A título de exemplo, João é servidor do Estado do Acre, sendo que sobre sua remuneração incide uma alíquota de 14% de contribuição previdenciária, valor este que é contabilizado para fins de Despesa com Pessoal e utilizado para custear o pagamento dos servidores inativos do referido ente.
Logo, se os pagamentos realizados aos servidores inativos do Acre fossem novamente levados em consideração para fins de despesas com pessoal estaria sendo duplamente contabilizado.
Destaca-se, ainda, que no ano de 2020 o legislador ordinário estabeleceu que os gastos com servidores inativos provenientes de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial, também não se incluem no conceito de Despesas com Pessoal.
Para fins de aprofundamento no tema, há um vídeo completo em nosso canal sobre as Despesas com pessoal, o qual pode ser acessado clicando aqui.
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