Os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
Tais embargos são previstos tanto no Código de Processo Penal (CPP) quanto no Código de Processo Civil (CPC), sendo o prazo de oposição deste recurso de 2 dias após a publicação da decisão, no caso do CPP, e de 5 dias no caso do CPC.
O efeito imediato do embargo de declaração é evitar o trânsito em julgado. Logo após, o embargo interrompe o prazo de interposição para outros recursos, eventualmente cabíveis.
Em seguida, há a possibilidade do juiz (ou órgão colegiado) rever a decisão, dentro dos limites da lei. Exemplo: Abraão ingressa com ação contra Moisés alegando que este havia com aquela dívida.
Moisés contesta, alegando prescrição e compensação da dívida cobrada. O juiz julga procedente a ação, rejeita a alegação de compensação e silencia quanto à prescrição.
Moisés opõe embargos de declaração alegando omissão e o juiz dá provimento ao recurso (reconhecendo a prescrição) e, consequentemente, altera a sentença (exceção à regra).
O que são embargos de declaração?
Os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
Tais embargos são previstos tanto no Código de Processo Penal (CPP) quanto no Código de Processo Civil (CPC), sendo o prazo de oposição deste recurso de 2 dias após a publicação da decisão, no caso do CPP, e de 5 dias no caso do CPC.
O efeito imediato do embargo de declaração é evitar o trânsito em julgado. Logo após, o embargo interrompe o prazo de interposição para outros recursos, eventualmente cabíveis.
Em seguida, há a possibilidade do juiz (ou órgão colegiado) rever a decisão, dentro dos limites da lei. Exemplo: Abraão ingressa com ação contra Moisés alegando que este havia com aquela dívida.
Moisés contesta, alegando prescrição e compensação da dívida cobrada. O juiz julga procedente a ação, rejeita a alegação de compensação e silencia quanto à prescrição.
Moisés opõe embargos de declaração alegando omissão e o juiz dá provimento ao recurso (reconhecendo a prescrição) e, consequentemente, altera a sentença (exceção à regra).
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