Traduzido do inglês, Joint Venture significa “Consórcio”. Trata-se de um acordo comercial entre empresas para a realização de determinado objetivo comum.
Nesse acordo de colaboração, empresas que atuam em ramos distintos, reúnem seus recursos – sejam eles financeiros ou de tecnologia, por exemplo – para a consecução desse fim específico de forma eficiente e em regra, com prazo estipulado para encerramento.
Esse tipo de acordo é realizado por empresas que objetivam reduzir gastos, aumentar a eficiência, acelerar crescimento e facilitar determinadas transações que se realizadas por uma empresa de forma individual poderia ser mais dificultosa.
É muito utilizado por empresas que desejam adentrar o mercado internacional, pois, ao firmar acordos dessa espécie com empresas de outro país, a adequação a regras burocráticas ou relativas à legalidade podem se desdobrar de forma mais rápida e facilitada.
As empresas que constituam uma joint-venture continuam independentes apesar do acordo, visto que trata-se de uma espécie de parceria, colaboração e não uma fusão ou absorção.
Na joint-venture há o que pode ser considerado como compartilhamento de riscos, que pode ser benéfico ou não, para as empresas envolvidas, e por esse motivo o contrato que a constitua deve ser completo em suas previsões, de forma a contemplar possíveis imprevistos e os deveres de cada uma das empresas.
Joint Venture
Traduzido do inglês, Joint Venture significa “Consórcio”. Trata-se de um acordo comercial entre empresas para a realização de determinado objetivo comum.
Nesse acordo de colaboração, empresas que atuam em ramos distintos, reúnem seus recursos – sejam eles financeiros ou de tecnologia, por exemplo – para a consecução desse fim específico de forma eficiente e em regra, com prazo estipulado para encerramento.
Esse tipo de acordo é realizado por empresas que objetivam reduzir gastos, aumentar a eficiência, acelerar crescimento e facilitar determinadas transações que se realizadas por uma empresa de forma individual poderia ser mais dificultosa.
É muito utilizado por empresas que desejam adentrar o mercado internacional, pois, ao firmar acordos dessa espécie com empresas de outro país, a adequação a regras burocráticas ou relativas à legalidade podem se desdobrar de forma mais rápida e facilitada.
As empresas que constituam uma joint-venture continuam independentes apesar do acordo, visto que trata-se de uma espécie de parceria, colaboração e não uma fusão ou absorção.
Na joint-venture há o que pode ser considerado como compartilhamento de riscos, que pode ser benéfico ou não, para as empresas envolvidas, e por esse motivo o contrato que a constitua deve ser completo em suas previsões, de forma a contemplar possíveis imprevistos e os deveres de cada uma das empresas.
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