As instruções normativas são atos normativos e são classificadas como fonte formal do Direito Previdenciário.
Seu papel fundamental é dar maior clareza e complementaridade à legislação sem, porém, modificá-la.
Recentemente foi publicada pelo INSS sua instrução normativa (IN) de n° 128/22, que entrou em vigor em 28 de março de 2022 e trouxe importantes alterações práticas relacionadas ao Direito Previdenciário, dado que a instrução normativa regulamentadora anterior, era a IN 77 datada de 2015, portanto, anterior à reforma.
Anexas à referida Instrução Normativa foram publicadas 10 portarias, numeradas de 990 a 999, responsáveis por prever a forma que devem ser realizados os procedimentos previdenciários, enquanto o texto principal da instrução normativa traz o direito material do segurado quanto à análise de benefícios.
As principais alterações trazidas pela IN n° 128/22 são relativas a forma de cadastro para acesso aos benefícios do INSS, requisitos para manutenção ou acúmulo desses benefícios, revisão e recursos cabíveis, além de procedimentos necessários para a reabilitação profissional.
Ainda mais recentemente, em 26 de maio de 2022 foi publicada a IN n° 133/22, para alterar o Anexo XVII da IN n° 128/22, para tratar de mudanças relativas ao PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) admitido atualmente na forma eletrônica.
Instrução Normativa n° 128/2022
As instruções normativas são atos normativos e são classificadas como fonte formal do Direito Previdenciário.
Seu papel fundamental é dar maior clareza e complementaridade à legislação sem, porém, modificá-la.
Recentemente foi publicada pelo INSS sua instrução normativa (IN) de n° 128/22, que entrou em vigor em 28 de março de 2022 e trouxe importantes alterações práticas relacionadas ao Direito Previdenciário, dado que a instrução normativa regulamentadora anterior, era a IN 77 datada de 2015, portanto, anterior à reforma.
Anexas à referida Instrução Normativa foram publicadas 10 portarias, numeradas de 990 a 999, responsáveis por prever a forma que devem ser realizados os procedimentos previdenciários, enquanto o texto principal da instrução normativa traz o direito material do segurado quanto à análise de benefícios.
As principais alterações trazidas pela IN n° 128/22 são relativas a forma de cadastro para acesso aos benefícios do INSS, requisitos para manutenção ou acúmulo desses benefícios, revisão e recursos cabíveis, além de procedimentos necessários para a reabilitação profissional.
Ainda mais recentemente, em 26 de maio de 2022 foi publicada a IN n° 133/22, para alterar o Anexo XVII da IN n° 128/22, para tratar de mudanças relativas ao PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) admitido atualmente na forma eletrônica.
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