Qual o conceito de fiança?
A fiança traduz uma modalidade de garantia pessoal ou fidejussória, sendo o seu conceito legal, art. 818 do CC/02, bastante esclarecedor :
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Assim, no contrato de fiança, há uma responsabilidade sem débito (Haftung sem Schuld ou, ainda, obligatio sem debitum).
Flávio Tartuce esclarece que “a fiança é espécie do gênero contratos de caução ou de garantia. A garantia por meio de fiança pode ser dada a qualquer tipo de obrigação civil, seja ela de dar coisa certa ou incerta, de fazer ou de não fazer ou de quantia certa contra devedor solvente”
Julgados importantes sobre fiança
- Súmula 656-STJ: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 09/11/2022.
- É necessária a exigência geral de outorga do cônjuge para prestar fiança, sendo indiferente o fato de o fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário, considerando a necessidade de proteção da segurança econômica familiar. STJ. 4ª Turma. REsp 1525638-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
- É necessária a outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa. STJ. 4ª Turma. REsp 1351058-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/11/2019 (Info 664)
- Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Aprovada em 05/03/2008, DJe 13/03/2008.
Questões de concursos sobre fiança
- (VUNESP – 2018 – UNICAMP – Procurador de Universidade Assistente) Os casos de dívida de jogo e garantia real prestada por terceiro representam, respectivamente, obrigação com schuld sem haftung; com haftung sem schuld. CERTO
- (CESPE / CEBRASPE – 2023 – TCE-RJ – Procurador do Ministério Público) No contrato de fiança, caso esta seja prestada sem o assentimento de um dos cônjuges, haverá ineficácia total da garantia. CERTO
Fiança: conceito, julgados e questões de concurso
Qual o conceito de fiança?
A fiança traduz uma modalidade de garantia pessoal ou fidejussória, sendo o seu conceito legal, art. 818 do CC/02, bastante esclarecedor :
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Assim, no contrato de fiança, há uma responsabilidade sem débito (Haftung sem Schuld ou, ainda, obligatio sem debitum).
Flávio Tartuce esclarece que “a fiança é espécie do gênero contratos de caução ou de garantia. A garantia por meio de fiança pode ser dada a qualquer tipo de obrigação civil, seja ela de dar coisa certa ou incerta, de fazer ou de não fazer ou de quantia certa contra devedor solvente”
Julgados importantes sobre fiança
Questões de concursos sobre fiança
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