Você sabe o que é direito adquirido? Uma norma jurídica é criada para valer ao futuro, não ao passado. Entretanto, em alguns casos, pode uma determinada norma atingir também fatos pretéritos, desde que respeitem os princípios expressos na CF e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
No caso do Direito Brasileiro, a irretroatividade é a regra, e a retroatividade, exceção.
O art. 5°, inciso XXXVI, da CF/88 traz que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Nas palavras de Flávio Tartuce, direito adquirido é o direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.
De acordo com a LINDB:
“consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”
A título de exemplo podemos citar um bônus salarial que um cidadão desfrutou há 10 anos atrás e lei posterior acaba com esse benefício.
O cidadão irá perdê-lo? NÃO, pois se configura direito adquirido, já foi incorporado ao seu patrimônio e, assim, é inalterável.
Direito adquirido: saiba o que é por meio de exemplos práticos
Você sabe o que é direito adquirido? Uma norma jurídica é criada para valer ao futuro, não ao passado. Entretanto, em alguns casos, pode uma determinada norma atingir também fatos pretéritos, desde que respeitem os princípios expressos na CF e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
No caso do Direito Brasileiro, a irretroatividade é a regra, e a retroatividade, exceção.
O art. 5°, inciso XXXVI, da CF/88 traz que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Nas palavras de Flávio Tartuce, direito adquirido é o direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.
De acordo com a LINDB:
A título de exemplo podemos citar um bônus salarial que um cidadão desfrutou há 10 anos atrás e lei posterior acaba com esse benefício.
O cidadão irá perdê-lo? NÃO, pois se configura direito adquirido, já foi incorporado ao seu patrimônio e, assim, é inalterável.
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