Você sabe o que é desconcentração administrativa? Quando a organização administrativa se dá mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural.
Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Desse modo, ao contrário da descentralização, na qual as atividades são transferidas para outras pessoas jurídicas, a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a desconcentração é feita para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.
Destaca-se que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito da Adm. Direta quanto da Indireta.
Além do disposto, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que é pelo poder hierárquico que a Adm. Pública pode, internamente, distribuir e organizar as competências em uma mesma pessoa jurídica.
São exemplos da desconcentração administrativa os Ministérios, Secretarias Estaduais, Ministério Público.
O RevisãoPGE elaborou uma séria de 3 aulas sobre organização administrativa, ACOMPANHE NO NOSSO YOUTUBE:
Desconcentração administrativa: saiba o que é em videoaulas
Você sabe o que é desconcentração administrativa? Quando a organização administrativa se dá mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural.
Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Desse modo, ao contrário da descentralização, na qual as atividades são transferidas para outras pessoas jurídicas, a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a desconcentração é feita para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.
Destaca-se que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito da Adm. Direta quanto da Indireta.
Além do disposto, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que é pelo poder hierárquico que a Adm. Pública pode, internamente, distribuir e organizar as competências em uma mesma pessoa jurídica.
São exemplos da desconcentração administrativa os Ministérios, Secretarias Estaduais, Ministério Público.
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