O aviso prévio para os fins do direito de reunião do art. 5º, xvi, da cf/88
O art. 5º, XVI, da CF/88 assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Essa norma corresponde ao direito de reunião, que deve ser exercido de forma […]