A teoria da cegueira deliberada, também denominada Teoria do Avestruz (Willful Blindness), de origem norte-americana, foi desenvolvida para classificar, inicialmente, crimes de lavagem de capitais.
Assim como um avestruz enterra sua cabeça na areia para que não veja ou escute más notícias, evitando tomar conhecimento de fatos desagradáveis, a pessoa que finge não saber que está praticando um ato ilícito, também “enterra sua cabeça” para não evitar a consciência da ilicitude.
Tal teoria tem como objetivo tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens envolvidos e, deliberadamente, abstém-se da responsabilidade de conhecer a origem deles.
Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.
Essa teoria além de ser utilizada no Brasil nos crimes de lavagem de dinheiro e crime eleitorais, também foi aplicada em casos emblemáticos, como, por exemplo, a Ação Penal 470 (Mensalão) e o furto ao Banco Central em Fortaleza/CE.
Por fim, vale destacar que apesar da grande discussão doutrinária que permeia a aplicação desta teoria no Brasil, esta já vem sendo diuturnamente explorada pelas bancas de concurso em geral, principalmente nas fases subjetivas e orais.
A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade no direito penal
A teoria da cegueira deliberada, também denominada Teoria do Avestruz (Willful Blindness), de origem norte-americana, foi desenvolvida para classificar, inicialmente, crimes de lavagem de capitais.
Assim como um avestruz enterra sua cabeça na areia para que não veja ou escute más notícias, evitando tomar conhecimento de fatos desagradáveis, a pessoa que finge não saber que está praticando um ato ilícito, também “enterra sua cabeça” para não evitar a consciência da ilicitude.
Tal teoria tem como objetivo tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens envolvidos e, deliberadamente, abstém-se da responsabilidade de conhecer a origem deles.
Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.
Essa teoria além de ser utilizada no Brasil nos crimes de lavagem de dinheiro e crime eleitorais, também foi aplicada em casos emblemáticos, como, por exemplo, a Ação Penal 470 (Mensalão) e o furto ao Banco Central em Fortaleza/CE.
Por fim, vale destacar que apesar da grande discussão doutrinária que permeia a aplicação desta teoria no Brasil, esta já vem sendo diuturnamente explorada pelas bancas de concurso em geral, principalmente nas fases subjetivas e orais.
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