PERGUNTA
Imagine a seguinte situação hipotética:
Em 2001, o povoado Riacho Doce pertencia ao Município de Céu Azul. Contudo, naquele mesmo ano, este povoado foi desmembrado e anexado ao Município de Terra Vermelha.
Durante referido desmembramento, não houve a consulta prévia da população dos Municípios envolvidos, em que pese o interesse no desmembramento ser bastante comentado pelos moradores.
Hoje, anos depois, o Município de Terra Vermelha pretende ajuizar execução fiscal cobrando IPTU de um imóvel localizado no povoado Riacho Doce. Entretanto, o Prefeito está com dúvidas se, de fato, o Município de Terra Vermelha detém a legitimidade para tanto.
Em conversa com os seus assessores Marcos e Danilo, Marcos informou ao Prefeito que a legitimidade é sim de Terra Vermelha, pois o procedimento de desmembramento atendeu a todas as exigências constitucionais, já que era público e notório o interesse da população no desmembramento, em que pese não ter havido a consulta prévia. Danilo, por sua vez, afirmou que o desmembramento não foi de acordo com a Constituição Federal, mas, ainda assim, a legitimidade ativa pertence ao município de Terra Vermelha, pois referido vício não gera reflexos no âmbito tributário.
Ainda com dúvidas, o Prefeito encaminha referida situação para análise pela Procuradoria do Município.
Com base na situação acima, responda:
(a) Quais são os requisitos para que haja o desmembramento de municípios?
(b) No caso acima narrado, qual dos assessores está com a razão? Marcos, Danilo, ou nenhum dos dois?
(c) De qual Município é a legitimidade para cobrança do IPTU?
ESPELHO COMENTADO
De acordo com o art. 18, §4º da Constituição Federal:
Detonando na discursiva 20 de junho
PERGUNTA
Imagine a seguinte situação hipotética:
Em 2001, o povoado Riacho Doce pertencia ao Município de Céu Azul. Contudo, naquele mesmo ano, este povoado foi desmembrado e anexado ao Município de Terra Vermelha.
Durante referido desmembramento, não houve a consulta prévia da população dos Municípios envolvidos, em que pese o interesse no desmembramento ser bastante comentado pelos moradores.
Hoje, anos depois, o Município de Terra Vermelha pretende ajuizar execução fiscal cobrando IPTU de um imóvel localizado no povoado Riacho Doce. Entretanto, o Prefeito está com dúvidas se, de fato, o Município de Terra Vermelha detém a legitimidade para tanto.
Em conversa com os seus assessores Marcos e Danilo, Marcos informou ao Prefeito que a legitimidade é sim de Terra Vermelha, pois o procedimento de desmembramento atendeu a todas as exigências constitucionais, já que era público e notório o interesse da população no desmembramento, em que pese não ter havido a consulta prévia. Danilo, por sua vez, afirmou que o desmembramento não foi de acordo com a Constituição Federal, mas, ainda assim, a legitimidade ativa pertence ao município de Terra Vermelha, pois referido vício não gera reflexos no âmbito tributário.
Ainda com dúvidas, o Prefeito encaminha referida situação para análise pela Procuradoria do Município.
Com base na situação acima, responda:
(a) Quais são os requisitos para que haja o desmembramento de municípios?
(b) No caso acima narrado, qual dos assessores está com a razão? Marcos, Danilo, ou nenhum dos dois?
(c) De qual Município é a legitimidade para cobrança do IPTU?
ESPELHO COMENTADO
De acordo com o art. 18, §4º da Constituição Federal:
Art. 18. […] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Da redação constitucional, conclui-se que são requisitos cumulativos para que haja o desmembramento de municípios: Lei Estadual + Lei Complementar Federal determinando período + Consulta Prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos + Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Segundo Márcio André Lopes Cavalcante:
Como se sabe, a Lei Complementar Federal exigida ainda não foi editada. Logo, atualmente, todos os Municípios que forem formados serão inconstitucionais, porque inexiste a Lei Complementar Federal exigida pelo § 4º do art. 18.
Contudo, mesmo sem ter essa lei, por muitos e muitos anos municípios foram criados, desmembrados e fundidos. Por isso, a fim de regularizar essa situação, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios.
Em suma, EC 57/2008 convalidou os Municípios que foram criados, fundidos, incorporados ou desmembrados mesmo sem a existência de lei complementar federal (requisito 1).
Destaca-se: A EC 57/2008 somente dispensou o requisito da Lei Complementar Federal. Os demais requisitos precisam estar presentes.
Logo, se um Município foi criado, fundido, incorporado ou desmembrado sem plebiscito, esse ato é inconstitucional e não foi convalidado pela EC 57/2008.
Veja a tese fixada pelo STF a respeito:
A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU nos territórios indevidamente incorporados. STF. Plenário. RE 1171699, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/11/2019 (Repercussão Geral – Tema 400).
No caso em comento, além de não existir a Lei Complementar Federal (vício sanado pela EC 57/2008), não houve a realização de plebiscito (vício insanável).
A suposta existência “pública e notória” de interesse da população no desmembramento não tem o condão de sanar a exigência constitucional de realização de plebiscito. Com isso, Marcos já está errado em sua colocação.
Como o desmembramento foi inconstitucional, pela ausência de consulta prévia por plebiscito, o Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 18, § 4º, da CF/88 não detém legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido.
Neste ponto, Danilo está errado.
Não há como, diante de uma inconstitucionalidade patente, pretender limitar seus efeitos e/ou impedir seu reconhecimento no âmbito tributário.
Assim, Marcos está errado, pois o procedimento de desmembramento foi sim inconstitucional. Já Danilo está errado, porque referida inconstitucionalidade gera efeitos no âmbito tributário.
Dessa forma, no caso concreto, a legitimidade para cobrança do IPTU é do Município Céu Azul.
Veja a tese fixada pelo STF:
A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados. STF. Plenário. RE 614384/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2022 (Repercussão Geral – Tema 559) (Info 1052).
Segue sugestão de resposta:
Conforme a Constituição da República, são requisitos cumulativos para que haja o desmembramento de municípios: Lei Estadual, Lei Complementar Federal determinando o período, Consulta Prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
No caso, o desmembramento descumpriu, no mínimo, dois requisitos: a Lei Complementar Federal, nunca editada, e a consulta prévia por plebiscito.
Quanto à inexistência de Lei Complementar Federal, há previsão constitucional expressa convalidando todos os municípios criados e desmembrados até data nela expressa, à qual o presente caso se encaixa. Logo, esse vício foi sanado. Contudo, a ausência de consulta prévia não foi alvo de convalidação, tornando inconstitucional o desmembramento em análise.
Sendo inconstitucional, há entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com a CF não detém legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido.
Por isso, nem Marcos está certo – pois o desmembramento foi inconstitucional -, nem Danilo está, pois, a inconstitucionalidade afeta o âmbito tributário, de forma que a legitimidade para cobrança do IPTU é do Município Céu Azul.
ESPELHO DE CORREÇÃO
Quesitos Avaliados e Pontuação Atribuída
Domínio da modalidade escrita: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular. 0,0 a 4,0
Apresentação e estrutura textuais, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento. 0,0 a 2,0
Fundamentação
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