PERGUNTA
Roberto ajuizou ação de cobrança contra Pedro, tendo o pedido sido julgado procedente, com a condenação do requerido a pagar R$ 20.000 mil reais em favor do autor.
Ao iniciar o cumprimento de sentença, contudo, verificou-se que Pedro não possuía saldo em suas contas bancárias e nem bens em seu nome, o que gerou estranheza em Roberto, já que Pedro é sócio da empresa ABC.
Em razão disso, Roberto requereu a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que os bens dessa pudessem responder pela dívida de Pedro.
O pleito foi deferido.
Sobre a situação narrada, responda:
(a) qual a natureza jurídica processual do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
(b) Quais são as suas modalidades?
(c) O caso acima narrado se encaixa em qual modalidade de desconsideração?
ESPELHO COMENTADO
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser compreendida como o meio pelo qual a autonomia patrimonial de uma pessoa jurídica pode ser momentaneamente afastada (disregard of legal entity ou teoria do superamento da personalidade jurídica).
Não se trata de liquidação da pessoa jurídica, ou sua extinção, mas tão somente de superação de sua separação patrimonial, para atendimento de um fim em específico.
Do ponto de vista do processo civil, a desconsideração é entendida como uma hipótese de intervenção incidental de terceiros, pois provoca o ingresso de um terceiro em juízo – para o qual se busca dirigir a responsabilidade patrimonial – quando o processo já está em curso.
Contudo, há parcela doutrinária que aponta uma exceção: quando referida desconsideração for pleiteada na petição inicial, ela não terá natureza de intervenção.
Segue previsão no diploma processual civil:
Detonando na discursiva 25 de maio
PERGUNTA
Roberto ajuizou ação de cobrança contra Pedro, tendo o pedido sido julgado procedente, com a condenação do requerido a pagar R$ 20.000 mil reais em favor do autor.
Ao iniciar o cumprimento de sentença, contudo, verificou-se que Pedro não possuía saldo em suas contas bancárias e nem bens em seu nome, o que gerou estranheza em Roberto, já que Pedro é sócio da empresa ABC.
Em razão disso, Roberto requereu a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que os bens dessa pudessem responder pela dívida de Pedro.
O pleito foi deferido.
Sobre a situação narrada, responda:
(a) qual a natureza jurídica processual do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
(b) Quais são as suas modalidades?
(c) O caso acima narrado se encaixa em qual modalidade de desconsideração?
ESPELHO COMENTADO
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser compreendida como o meio pelo qual a autonomia patrimonial de uma pessoa jurídica pode ser momentaneamente afastada (disregard of legal entity ou teoria do superamento da personalidade jurídica).
Não se trata de liquidação da pessoa jurídica, ou sua extinção, mas tão somente de superação de sua separação patrimonial, para atendimento de um fim em específico.
Do ponto de vista do processo civil, a desconsideração é entendida como uma hipótese de intervenção incidental de terceiros, pois provoca o ingresso de um terceiro em juízo – para o qual se busca dirigir a responsabilidade patrimonial – quando o processo já está em curso.
Contudo, há parcela doutrinária que aponta uma exceção: quando referida desconsideração for pleiteada na petição inicial, ela não terá natureza de intervenção.
Segue previsão no diploma processual civil:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Um ponto interessante é que o CPC apenas prevê o procedimento processual da desconsideração. Suas hipóteses fáticas estão previstas em outras legislações, a exemplo do Código Civil. Por isso que o § 1º do art. 133 afirma que “o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei”.
Quanto às suas modalidades, a desconsideração poderá ser
– direta, quando os bens dos sócios/administradores são utilizados para pagar dívidas da pessoa jurídica.
– inversa, na qual há o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
– indireta, verificada quando uma empresa controladora comete fraudes por meio da empresa controlada ou coligada, e, por isso, desconsidera-se a personalidade a fim de alcançar o patrimônio da controladora; e
– expansiva, que é a que atinge o patrimônio do sócio oculto da sociedade, quando há a utilização de “laranjas” para cometimento de ilícitos.
O caso dos autos trata de nítida hipótese de desconsideração inversa, uma vez que pretende se alcançar os bens da empresa ABC para sanar as dívidas de Pedro, um de seus sócios.
ESPELHO DE CORREÇÃO
Quesitos Avaliados e Pontuação Atribuída
Domínio da modalidade escrita: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular. 0,0 a 4,0
Apresentação e estrutura textuais, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento. 0,0 a 2,0
Fundamentação
– direta: bens dos sócios/administradores são utilizados para pagar dívidas da pessoa jurídica.
– inversa: há o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, atingindo o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
– indireta: empresa controladora comete fraudes por meio da empresa controlada ou coligada. Desconsidera-se a personalidade a fim de alcançar o patrimônio da controladora;
– expansiva: atinge o patrimônio do sócio oculto da sociedade. Utilização de “laranjas” para cometimento de ilícitos. 0,0 a 10,0
Total (20)
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?