Os poderes administrativos são atribuídos aos agentes públicos com o intuito de possibilitar que eles atuem em prol da efetivação do objetivo finalístico do Estado, qual seja, a consecução do interesse público.
Entretanto, em algumas situações é possível que o agente desvirtue a essência destes poderes e atue de forma contrária ao interesse público, agindo, portanto, com abuso de poder.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o Abuso de Poder ocorre nos casos em que o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições (Excesso de poder) ou age de forma diversa das finalidades que devem ser buscadas pelo Poder Público (Desvio de poder).
Sob a forma de “excesso de poder”, o abuso do poder se dá nos casos em que o agente público atua em uma situação que sequer possuía competência legal para agir.
Desta maneira, o ato praticado pelo agente público será eivado de ilegalidade, dado o vício no elemento competência.
Por sua vez, o abuso de poder sob a forma de “desvio de finalidade ou desvio de poder” ocorre de modo diverso, pois neste caso o agente público atua dentro do seu espectro de competência, mas age com uma finalidade diversa daquela previamente definida em lei, contrariando, portanto, o interesse público.
O exemplo clássico dessa forma de abuso de poder é a remoção de servidor de uma lotação para outra com o objetivo de prejudicá-lo, quando na verdade a lei estabelece que as transferências devem ocorrer com o intuito de readequar os quadros de funcionários para melhor atender ao interesse público.
Você sabe quais são as modalidades do abuso de poder?
Os poderes administrativos são atribuídos aos agentes públicos com o intuito de possibilitar que eles atuem em prol da efetivação do objetivo finalístico do Estado, qual seja, a consecução do interesse público.
Entretanto, em algumas situações é possível que o agente desvirtue a essência destes poderes e atue de forma contrária ao interesse público, agindo, portanto, com abuso de poder.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o Abuso de Poder ocorre nos casos em que o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições (Excesso de poder) ou age de forma diversa das finalidades que devem ser buscadas pelo Poder Público (Desvio de poder).
Sob a forma de “excesso de poder”, o abuso do poder se dá nos casos em que o agente público atua em uma situação que sequer possuía competência legal para agir.
Desta maneira, o ato praticado pelo agente público será eivado de ilegalidade, dado o vício no elemento competência.
Por sua vez, o abuso de poder sob a forma de “desvio de finalidade ou desvio de poder” ocorre de modo diverso, pois neste caso o agente público atua dentro do seu espectro de competência, mas age com uma finalidade diversa daquela previamente definida em lei, contrariando, portanto, o interesse público.
O exemplo clássico dessa forma de abuso de poder é a remoção de servidor de uma lotação para outra com o objetivo de prejudicá-lo, quando na verdade a lei estabelece que as transferências devem ocorrer com o intuito de readequar os quadros de funcionários para melhor atender ao interesse público.
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