Segundo a lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos, sendo: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos; e, atos punitivos.
Vejamos cada uma das espécies de atos administrativos:
Atos normativos
Atos normativos são aqueles de comando geral e abstrato, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos: decretos, regimentos, regulamentos, resoluções, deliberações e instrução normativa.
Atos ordinatários
Atos ordinatários são aqueles editados no exercício do Poder Hierárquico, tendo como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública, bem como a conduta funcional dos agentes públicos no âmbito interno. Exemplos: Instruções, avisos, circulares, memorando, portarias, ordens de serviços, ofícios e despachos.
Atos negociais
Atos negociais são aqueles editados a pedido do particular quando este necessita de uma anuência ou consentimento prévio do Estado para exercer de forma legitima determinada atividade. Exemplos: Licenças, permissões, autorizações, admissões, homologação, visto, aprovação, renúncia e dispensa.
Atos enunciativos
Atos enunciativos são aqueles pelos quais a Administração Pública certifica, ou atesta um fato preexistente, por meio de uma opinião ou emite um juízo de valor. Exemplos: Certidão, atestado, pareceres e apostilas.
Atos punitivos
Atos punitivos estão relacionados às sanções impostas pelos Estado com a finalidade de punir ou reprimir a prática irregular, podendo ser fruto do poder disciplinar (sanções internas) ou de polícia (sanções externas). Exemplos: Multa, autuação interna, interdição de atividade e destruição de coisa. Ah, não se esqueça do famoso mnemônico NONEP.
Espécies de atos administrativos e suas classificações
Segundo a lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos, sendo: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos; e, atos punitivos.
Vejamos cada uma das espécies de atos administrativos:
Atos normativos
Atos normativos são aqueles de comando geral e abstrato, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos: decretos, regimentos, regulamentos, resoluções, deliberações e instrução normativa.
Atos ordinatários
Atos ordinatários são aqueles editados no exercício do Poder Hierárquico, tendo como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública, bem como a conduta funcional dos agentes públicos no âmbito interno. Exemplos: Instruções, avisos, circulares, memorando, portarias, ordens de serviços, ofícios e despachos.
Atos negociais
Atos negociais são aqueles editados a pedido do particular quando este necessita de uma anuência ou consentimento prévio do Estado para exercer de forma legitima determinada atividade. Exemplos: Licenças, permissões, autorizações, admissões, homologação, visto, aprovação, renúncia e dispensa.
Atos enunciativos
Atos enunciativos são aqueles pelos quais a Administração Pública certifica, ou atesta um fato preexistente, por meio de uma opinião ou emite um juízo de valor. Exemplos: Certidão, atestado, pareceres e apostilas.
Atos punitivos
Atos punitivos estão relacionados às sanções impostas pelos Estado com a finalidade de punir ou reprimir a prática irregular, podendo ser fruto do poder disciplinar (sanções internas) ou de polícia (sanções externas). Exemplos: Multa, autuação interna, interdição de atividade e destruição de coisa. Ah, não se esqueça do famoso mnemônico NONEP.
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