O recurso não se trata de uma nova modalidade recursal, como o é o agravo de petição, o recurso ordinário, o recurso de revista, mas apenas de uma forma de interposição de algum desses recursos.
Assim, por exemplo, é possível interpor um recurso ordinário de forma adesiva ou um recurso de revista de forma adesiva.
Em razão disso, o recurso adesivo deve obedecer a todos os requisitos daquele recurso que poderia ter sido interposto de forma autônoma.
Por exemplo, caso se interponha um recurso ordinário de forma autônoma, a parte deverá realizar o pagamento do preparo, incluindo as custas e o depósito recursal, se devido.
E o mesmo ocorrerá se esse recurso ordinário for interposto de forma adesiva.
Desse modo, não é possível se ver livre do pagamento do preparo em recurso adesivo pelo simples fato de o recorrente principal já ter efetuado o pagamento preparo de seu recurso.
Isso se dá porque, apesar de haver uma aderência de um recurso ao outro, de sorte que a desistência do recurso principal acarreta o não julgamento do adesivo, cada qual deve preencher os requisitos recursais próprios, de forma que cada recorrente deverá arcar individualmente com o preparo de seu respetivo recurso, pagando as custas e efetuando o depósito recursal, se necessário.
Dessa forma, o recurso adesivo deverá observar todos os requisitos daquele recurso a que se refere. Podemos usar como exemplo o caso em que o juiz do trabalho profere sentença acolhendo apenas parcialmente o pedido do reclamante.
Diante dessa sentença de procedência parcial, o reclamado se dar por satisfeito, uma vez que conseguiu se desvencilhar em parte da condenação que era pedida contra si e, em razão disso, entende que não seria necessário recorrer para reverter a situação.
Porém, o reclamante, não satisfeito com o resultado alcançado, interpõe seu recurso ordinário contra aquela sentença.
Seu cabimento se dá quando há sucumbência recíproca e a parte, apesar de poder recorrer autonomamente, não o faz, aguardando o decurso do prazo.
Porém, ao ver que a parte contrária recorreu, decide agir (no prazo das contrarrazões) e também interpor um recurso, mas de forma adesiva ao recurso da parte contrária.
Esse recurso adesivamente interposto
Dessa forma, diz-se que a parte interpôs
Por se tratar meramente de uma forma de interposi
O recurso adesivo não se trata de uma nova modalidade recursal, como o recurso ordinário, o agravo de instrumento ou o recurso de revista.
O recurso adesivo é apenas uma forma de exercício do direito de recorrer, é uma forma de interposição de alguma dessas modalidades recursais por aquele que
Por se tratar de uma forma de interposição de recurso, o recurso adesivo deverá seguir as mesmas regras que seriam observadas caso a parte recorresse de forma autônoma.
Isto é, caso a parte não interponha o recurso ordinário no prazo que teria para tal, apenas vindo a fazê-lo de forma adesiva quando houve a interposição pela parte contrária, ele não ficará isento do pagamento de custas recursais pelo simples fato de a parte contrária já ter realizado o pagamento daquela que é referente ao seu recurso.
Recurso adeviso e o pagamento do preparo
O recurso não se trata de uma nova modalidade recursal, como o é o agravo de petição, o recurso ordinário, o recurso de revista, mas apenas de uma forma de interposição de algum desses recursos.
Assim, por exemplo, é possível interpor um recurso ordinário de forma adesiva ou um recurso de revista de forma adesiva.
Em razão disso, o recurso adesivo deve obedecer a todos os requisitos daquele recurso que poderia ter sido interposto de forma autônoma.
Por exemplo, caso se interponha um recurso ordinário de forma autônoma, a parte deverá realizar o pagamento do preparo, incluindo as custas e o depósito recursal, se devido.
E o mesmo ocorrerá se esse recurso ordinário for interposto de forma adesiva.
Desse modo, não é possível se ver livre do pagamento do preparo em recurso adesivo pelo simples fato de o recorrente principal já ter efetuado o pagamento preparo de seu recurso.
Isso se dá porque, apesar de haver uma aderência de um recurso ao outro, de sorte que a desistência do recurso principal acarreta o não julgamento do adesivo, cada qual deve preencher os requisitos recursais próprios, de forma que cada recorrente deverá arcar individualmente com o preparo de seu respetivo recurso, pagando as custas e efetuando o depósito recursal, se necessário.
Dessa forma, o recurso adesivo deverá observar todos os requisitos daquele recurso a que se refere. Podemos usar como exemplo o caso em que o juiz do trabalho profere sentença acolhendo apenas parcialmente o pedido do reclamante.
Diante dessa sentença de procedência parcial, o reclamado se dar por satisfeito, uma vez que conseguiu se desvencilhar em parte da condenação que era pedida contra si e, em razão disso, entende que não seria necessário recorrer para reverter a situação.
Porém, o reclamante, não satisfeito com o resultado alcançado, interpõe seu recurso ordinário contra aquela sentença.
Seu cabimento se dá quando há sucumbência recíproca e a parte, apesar de poder recorrer autonomamente, não o faz, aguardando o decurso do prazo.
Porém, ao ver que a parte contrária recorreu, decide agir (no prazo das contrarrazões) e também interpor um recurso, mas de forma adesiva ao recurso da parte contrária.
Esse recurso adesivamente interposto
Dessa forma, diz-se que a parte interpôs
Por se tratar meramente de uma forma de interposi
O recurso adesivo não se trata de uma nova modalidade recursal, como o recurso ordinário, o agravo de instrumento ou o recurso de revista.
O recurso adesivo é apenas uma forma de exercício do direito de recorrer, é uma forma de interposição de alguma dessas modalidades recursais por aquele que
Por se tratar de uma forma de interposição de recurso, o recurso adesivo deverá seguir as mesmas regras que seriam observadas caso a parte recorresse de forma autônoma.
Isto é, caso a parte não interponha o recurso ordinário no prazo que teria para tal, apenas vindo a fazê-lo de forma adesiva quando houve a interposição pela parte contrária, ele não ficará isento do pagamento de custas recursais pelo simples fato de a parte contrária já ter realizado o pagamento daquela que é referente ao seu recurso.
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