No âmbito da doutrina do direito financeiro há inúmeros tipos de orçamento, dentre os quais se destaca o Orçamento Tradicional ou clássico.
Nesta modalidade existe um enfoque maior nos aspectos contábeis do orçamento, sendo que o processo orçamentário é pensado e executado de maneira dissociada de um planejamento ou de qualquer tipo de programação de longo prazo.
Segundo Harisson Leite, a ideia central do
Orçamento Tradicional é basicamente prever as receitas e fixar as despesas necessárias ao funcionamento da máquina pública, sem se preocupar com os investimentos necessários e o desequilíbrio que uma postura estatal nesse sentido poderia causar em um segundo momento.
Em decorrência da ausência de uma planejamento das finanças públicas no bojo dessa modalidade de orçamento público, a doutrina o intitula como uma “Lei de Meios”, pois não há um compromisso do Estado com as necessidades públicas que já existem e que irão surgir, mas tão somente uma delimitação de Receitas e Despesas.
Essa modalidade de orçamento surgiu com o objetivo de estabelecer uma forma de controle político do Legislativo sobre os gastos realizados pelo Executivo no exercício de sua função administrativa.
Insta consignar que essa modalidade de orçamento já se encontra superada, contudo o seu conceito é diuturnamente explorado em provas, então vale a pena conhecer as suas principais características.
Orçamento Tradicional: conceito e aplicabilidade
No âmbito da doutrina do direito financeiro há inúmeros tipos de orçamento, dentre os quais se destaca o Orçamento Tradicional ou clássico.
Nesta modalidade existe um enfoque maior nos aspectos contábeis do orçamento, sendo que o processo orçamentário é pensado e executado de maneira dissociada de um planejamento ou de qualquer tipo de programação de longo prazo.
Segundo Harisson Leite, a ideia central do
Em decorrência da ausência de uma planejamento das finanças públicas no bojo dessa modalidade de orçamento público, a doutrina o intitula como uma “Lei de Meios”, pois não há um compromisso do Estado com as necessidades públicas que já existem e que irão surgir, mas tão somente uma delimitação de Receitas e Despesas.
Essa modalidade de orçamento surgiu com o objetivo de estabelecer uma forma de controle político do Legislativo sobre os gastos realizados pelo Executivo no exercício de sua função administrativa.
Insta consignar que essa modalidade de orçamento já se encontra superada, contudo o seu conceito é diuturnamente explorado em provas, então vale a pena conhecer as suas principais características.
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