Ao constituir-se uma empresa de fato, é necessário que seja realizado seu registro perante uma Junta Comercial.
Assim como o ato de registro de constituição de uma empresa, possíveis alterações e dissolução dessas devem ser comunicados à Junta Comercial competente.
Ao realizar o registro empresarial, seja de empresas individuais, sociedades empresarias ou cooperativas, o empresário além de manter-se em dia com suas obrigações legais, tem garantida a proteção a seu nome empresarial na jurisdição da junta comercial em que houver realizado o registro, ou no caso de possuir filial, a proteção é estendida também a área em que esta foi registrada.
O dever de registro da empresa por parte do empresário decorre da necessidade de obediência aos princípio da publicidade, segurança, autenticidade e eficácia.
Para que seja realizado o registro público de uma empresa e seus documentos sejam arquivados pela Junta Comercial, esses documentos devem atender a alguns requisitos.
Documentos que desobedecerem algum preceito legal, por exemplo, ou de conteúdo que contrarie a ordem pública, os bons costumes não podem ser registrados.
Esses são apenas alguns exemplos que levam à impossibilidade de arquivamento dos documentos para o registro.
Após apresentados os documentos, estes serão analisados detalhadamente e o pedido de registro pode ser negado caso seja verificado vício insanável.
Somente podem ser solicitados pela Junta Comercial os documentos listados na Lei n° 8.934/94 (Lei de Registros Públicos) ou no Decreto n° 1.800/96, que regulamenta a Lei de Registros Públicos.
É necessário atenção ao fato de que há regras diferentes a serem aplicadas para registro de empresas a depender de seu formato que pode ser: empresário individual, sociedade limitada unipessoal, sociedade anônima, sociedade limitada ou Cooperativa.
Importância do Registro Empresarial
Ao constituir-se uma empresa de fato, é necessário que seja realizado seu registro perante uma Junta Comercial.
Assim como o ato de registro de constituição de uma empresa, possíveis alterações e dissolução dessas devem ser comunicados à Junta Comercial competente.
Ao realizar o registro empresarial, seja de empresas individuais, sociedades empresarias ou cooperativas, o empresário além de manter-se em dia com suas obrigações legais, tem garantida a proteção a seu nome empresarial na jurisdição da junta comercial em que houver realizado o registro, ou no caso de possuir filial, a proteção é estendida também a área em que esta foi registrada.
O dever de registro da empresa por parte do empresário decorre da necessidade de obediência aos princípio da publicidade, segurança, autenticidade e eficácia.
Para que seja realizado o registro público de uma empresa e seus documentos sejam arquivados pela Junta Comercial, esses documentos devem atender a alguns requisitos.
Documentos que desobedecerem algum preceito legal, por exemplo, ou de conteúdo que contrarie a ordem pública, os bons costumes não podem ser registrados.
Esses são apenas alguns exemplos que levam à impossibilidade de arquivamento dos documentos para o registro.
Após apresentados os documentos, estes serão analisados detalhadamente e o pedido de registro pode ser negado caso seja verificado vício insanável.
Somente podem ser solicitados pela Junta Comercial os documentos listados na Lei n° 8.934/94 (Lei de Registros Públicos) ou no Decreto n° 1.800/96, que regulamenta a Lei de Registros Públicos.
É necessário atenção ao fato de que há regras diferentes a serem aplicadas para registro de empresas a depender de seu formato que pode ser: empresário individual, sociedade limitada unipessoal, sociedade anônima, sociedade limitada ou Cooperativa.
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