Emenda à Constituição nº 119/2022 – Comentários

O artigo 212, caput, da Constituição Federal, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O descumprimento desse dever constitucional pode […]