O artigo 212, caput, da Constituição Federal, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O descumprimento desse dever constitucional pode ensejar as seguintes consequências:
- Se foi o Estado ou o Distrito Federal quem deixou de aplicar, será possível a decretação de intervenção federal, nos termos do art. 34, VII, “e”, da CF/88;
- Se foi o Município quem deixou de aplicar, será possível a decretação de intervenção estadual, nos termos do art. 35, III, da CF/88;
- O Estado, Distrito Federal ou Município que deixar de aplicar os recursos pode ser incluído nos cadastros restritivos da União, ficando impedido de celebrar ajustes e convênios ou receber repasses;
- O agente público pode responder por improbidade administrativa, conforme já decidido pelo STJ no REsp 1195462/PR, julgado em 12/11/2013 (precedente anterior às alterações na Lei de Improbidade Administrativas promovidas pela Lei nº 14.230/2021).
Emenda à Constituição nº 119/2022 – Comentários
O artigo 212, caput, da Constituição Federal, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O descumprimento desse dever constitucional pode ensejar as seguintes consequências:
Quer fazer parte da melhor preparação para cursos de procuradorias?
Clique aqui para acessar nossos cursos
Receba conteúdos exclusivos de notícias, dicas e materiais em nosso grupo do Telegram
Acesse aqui
Não quer perder nenhuma notícia?
Faça o seu cadastro e fique por dentro de tudo.
[learn_press_profile]
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?