A doutrina amplamente majoritária sustenta que o ciclo orçamentário é formado por 4 fases distintas, quais sejam:
I – Elaboração
II – Apreciação Legislativa
III – Execução e acompanhamento
IV – Controle e Avaliação
A “Elaboração” é a primeira fase do orçamento, nela são realizadas as estimativas de receitas e despesas por parte do gestor público e sua equipe.
Estas estimativas devem ser realizadas de forma padronizada e em obediência aos requisitos estabelecidos na legislação (principalmente a Lei 4.320/64).
Por sua vez, a “Apreciação Legislativa” se dá quando as peças orçamentárias são submetidas a apreciação do Poder Legislativo, o qual poderá, inclusive, emendá-la e rejeitá-la.
Essa possibilidade de alteração via emenda das peças orçamentárias deve ocorrer nos estritos limites elencados pela legislação.
Após a deliberação por parte do Legislativo e, a consequente aprovação dos projetos de leis orçamentárias, este será devolvido ao respectivo chefe do Poder Executivo para a sanção, publicação e promulgação.
Na “Execução e Acompanhamento” que ocorre o processamento das despesas previstas nas leis orçamentárias, sendo que caberá ao Chefe do Poder Executivo mediante Decreto estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a qual deve se dá de forma a manter o equilíbrio entre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas.
Por fim, tem-se a fase do “Controle e da Avaliação”, na qual é realizada uma aferição da execução das despesas, de forma a verificar se os prazos estão sendo cumpridos e se os padrões e normas estabelecidos na legislação estão sendo observados.
Ademais, vale ressaltar que compete ao Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas exercer o Controle Externo do Poder Executivo, de modo que haja verificação se os recursos foram aplicados em conformidade com as determinações legais e constitucionais.
Você conhece as fases do ciclo orçamentário?
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A doutrina amplamente majoritária sustenta que o ciclo orçamentário é formado por 4 fases distintas, quais sejam:
I – Elaboração
II – Apreciação Legislativa
III – Execução e acompanhamento
IV – Controle e Avaliação
A “Elaboração” é a primeira fase do orçamento, nela são realizadas as estimativas de receitas e despesas por parte do gestor público e sua equipe.
Estas estimativas devem ser realizadas de forma padronizada e em obediência aos requisitos estabelecidos na legislação (principalmente a Lei 4.320/64).
Por sua vez, a “Apreciação Legislativa” se dá quando as peças orçamentárias são submetidas a apreciação do Poder Legislativo, o qual poderá, inclusive, emendá-la e rejeitá-la.
Essa possibilidade de alteração via emenda das peças orçamentárias deve ocorrer nos estritos limites elencados pela legislação.
Após a deliberação por parte do Legislativo e, a consequente aprovação dos projetos de leis orçamentárias, este será devolvido ao respectivo chefe do Poder Executivo para a sanção, publicação e promulgação.
Na “Execução e Acompanhamento” que ocorre o processamento das despesas previstas nas leis orçamentárias, sendo que caberá ao Chefe do Poder Executivo mediante Decreto estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a qual deve se dá de forma a manter o equilíbrio entre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas.
Por fim, tem-se a fase do “Controle e da Avaliação”, na qual é realizada uma aferição da execução das despesas, de forma a verificar se os prazos estão sendo cumpridos e se os padrões e normas estabelecidos na legislação estão sendo observados.
Ademais, vale ressaltar que compete ao Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas exercer o Controle Externo do Poder Executivo, de modo que haja verificação se os recursos foram aplicados em conformidade com as determinações legais e constitucionais.
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