De fato, esta é uma das hipóteses de dispensa de licitação elencada pela lei 14.133/21, mais precisamente no art. 75, III da nova lei de licitações.
Entretanto, a resposta ao questionamento do artigo é negativa, pois não será todos os procedimentos licitatórios nestes termos que serão dispensados, o que somente será possível quando for verificado que não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas, bem como nos casos em que as propostas apresentadas pelos novos licitantes consignaram preços manifestamente superiores aos apresentados no mercado ou delimitados pelos órgãos oficiais competentes.
Confira a previsão legal da lei 14.133/21 acerca do tema:
Art. 75. É dispensável a licitação: III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas (Licitação Deserta);
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (Licitação Fracassada);
Perceba, que o intuito do legislador com esta previsão normativa foi garantir a efetivação dos princípios da eficiência e economicidade enquanto vetores das contratações públicas à luz da sistemática da nova lei de licitações.
Desta feita, pode-se afirmar que a regra continua sendo a necessidade de se realizar o procedimento licitatório com o intuito de alcançar a proposta mais vantajosa para o Poder Público, mas excepcionalmente, a própria legislação autoriza a dispensa da licitação para garantir a observância de outros objetivos do procedimento licitatório.
A título de aprofundamento, há 2 vídeos com as principais hipóteses de dispensa de licitação no âmbito da lei 14.133/21 em nosso canal do youtube, para acessar basta clicar nos links abaixo:
Dispensa de Licitação parte 1
Dispensa de Licitação parte 2
Toda contratação que mantenha as condições definidas em edital de licitação realizado há menos de 1 ano terá o procedimento licitatório dispensado?
De fato, esta é uma das hipóteses de dispensa de licitação elencada pela lei 14.133/21, mais precisamente no art. 75, III da nova lei de licitações.
Entretanto, a resposta ao questionamento do artigo é negativa, pois não será todos os procedimentos licitatórios nestes termos que serão dispensados, o que somente será possível quando for verificado que não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas, bem como nos casos em que as propostas apresentadas pelos novos licitantes consignaram preços manifestamente superiores aos apresentados no mercado ou delimitados pelos órgãos oficiais competentes.
Confira a previsão legal da lei 14.133/21 acerca do tema:
Perceba, que o intuito do legislador com esta previsão normativa foi garantir a efetivação dos princípios da eficiência e economicidade enquanto vetores das contratações públicas à luz da sistemática da nova lei de licitações.
Desta feita, pode-se afirmar que a regra continua sendo a necessidade de se realizar o procedimento licitatório com o intuito de alcançar a proposta mais vantajosa para o Poder Público, mas excepcionalmente, a própria legislação autoriza a dispensa da licitação para garantir a observância de outros objetivos do procedimento licitatório.
A título de aprofundamento, há 2 vídeos com as principais hipóteses de dispensa de licitação no âmbito da lei 14.133/21 em nosso canal do youtube, para acessar basta clicar nos links abaixo:
Dispensa de Licitação parte 1
Dispensa de Licitação parte 2
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