Flávio Tartuce afirma que a teoria do patrimônio mínimo pode ser resumida pelo seguinte enunciado: deve-se assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais, para que viva com dignidade.
O autor destaca duas hipóteses, com previsão expressa no Código Civil de 2002, que relevam a aplicação prática dessa teoria no ordenamento brasileiro:
- a) 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador;
- b) 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Ou seja, não é possível inviabilizar a própria existência do sujeito, reduzindo seu patrimônio, com fundamento, sobretudo, no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF).
É comum atribuir-se ao atual Ministro do STF Luiz Edson Fachin o estudo mais aprofundado sobre o tema no Brasil, em razão da sua obra “Estatuto jurídico do patrimônio mínimo”, publicada em 2001.
Pode-se ainda englobar dentro do regime jurídico do patrimônio mínimo a tutela legal do bem de família, notadamente a Lei 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
É farta a jurisprudência dos tribunais superiores com relação à possibilidade ou não de penhora do bem de família.
Elencamos os últimos entendimentos sobre o tema, que devem sempre ser compreendidos à luz da aplicação ou não da teoria do patrimônio mínimo.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Admite-se a penhora do bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global celebrado para promover a construção do próprio imóvel. (REsp 1.976.743-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022, DJe 11/03/2022)
- Para o bem de família instituído nos moldes da Lei n. 8.009/1990, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor, indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva. (REsp 1.792.265-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021)
- A exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista para o crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, estende-se ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem. (REsp 1.935.842-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A penhorabilidade de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação também se aplica no caso de locação de imóvel comercial. A exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família contida no inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/1990 é necessária, proporcional e razoável, mesmo na hipótese de locação comercial.
(RE 1307334/SP, (Tema 1127 RG) relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.3.2022)
Teoria do Patrimônio Mínimo e as últimas decisões do STJ e STG sobre bem de família
Flávio Tartuce afirma que a teoria do patrimônio mínimo pode ser resumida pelo seguinte enunciado: deve-se assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais, para que viva com dignidade.
O autor destaca duas hipóteses, com previsão expressa no Código Civil de 2002, que relevam a aplicação prática dessa teoria no ordenamento brasileiro:
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Ou seja, não é possível inviabilizar a própria existência do sujeito, reduzindo seu patrimônio, com fundamento, sobretudo, no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF).
É comum atribuir-se ao atual Ministro do STF Luiz Edson Fachin o estudo mais aprofundado sobre o tema no Brasil, em razão da sua obra “Estatuto jurídico do patrimônio mínimo”, publicada em 2001.
Pode-se ainda englobar dentro do regime jurídico do patrimônio mínimo a tutela legal do bem de família, notadamente a Lei 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
É farta a jurisprudência dos tribunais superiores com relação à possibilidade ou não de penhora do bem de família.
Elencamos os últimos entendimentos sobre o tema, que devem sempre ser compreendidos à luz da aplicação ou não da teoria do patrimônio mínimo.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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