O que é Teoria do Adimplemento Substancial?Nas palavras de Flávio Tartuce:
“pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença”.
Por sua vez, Anderson Schreiber destaca que:
“em uma leitura mais atual, contudo, impõe-se reservar ao adimplemento substancial um papel mais abrangente, qual seja, o de impedir que a resolução e outros efeitos igualmente drásticos que poderiam ser deflagrados pelo inadimplemento (como a exceção do contrato não cumprido) venham à tona sem uma ponderação judicial entre:
a) a utilidade do remédio invocado para o credor (que pode dispor de outros instrumentos menos gravosos para obter a adequada tutela do seu interesse);
b) o prejuízo que adviria para o devedor e para terceiros a partir dos efeitos do emprego daquele remédio.”
Importante ainda a leitura do Enunciado n. 361 da V Jornada de Direito Civil, do CJF:
“O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.
Teoria do Adimplemento Substancial: jurisprudência
A jurisprudência dos tribunais superiores tem aplicado a teoria em casos de mora de pouca relevância em contratos de financiamento (a exemplo do pagamento de 30 das 36 prestações pactuadas).
Com efeito, de acordo com o STJ, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero. (STJ. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgamento em 19/06/2012).
De acordo com o STJ, existem alguns critérios para a aplicação da teoria do adimplemento substancial: existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; possibilidade de conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.
(STJ. REsp 1.638.421-PR. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Publicação em 01/02/2017)
Como Teoria do Adimplemento Substancial cai em concurso?
(FUNDEP – 2019 – Prefeitura de Contagem – MG – Procurador – Adaptada) Nas hipóteses de adimplemento substancial de um contrato, afasta-se a possibilidade de resolução, sem que isto prejudique eventuais pleitos indenizatórios. CERTO.
(VUNESP – 2018 – IPSM – Procurador – Adaptada) Se o contrato prevê a resolução em razão de inadimplemento, mesmo ocorrendo adimplemento substancial, deve o mesmo ser resolvido, tendo em vista que não se pode alegar boa-fé contra cláusula expressa como justificativa para a manutenção da relação contratual. ERRADO.
OBS: Mesmo que conste no instrumento cláusula expressa de resolução por inadimplemento, caso haja o adimplemento substancial, não haverá a resolução do contrato, isso não contraria a boa-fé, pelo contrário, como vimos no citado Enunciado n. 361 a própria aplicação da teoria do adimplemento substancial decorre da boa-fé.
(VUNESP – 2018 – FAPESP – Procurador – Adaptada) Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.” Nesse caso, a lei aplica a teoria do adimplemento substancial. ERRADO.
OBS: O art. 292 do CC/02 é expressão do princípio da aparência.
(CESPE – 2014 – PGE-BA – Procurador do Estado) A teoria do adimplemento substancial impõe limites ao exercício do direito potestativo de resolução de um contrato. CERTO.
SUGESTÃO DE CARDS PARA O ANKI (OMISSÃO DE PALAVRAS)
(CESPE – 2014 – PGE-BA – Procurador do Estado) A teoria do adimplemento substancial impõe limites ao exercício do direito potestativo de resolução de um contrato.(C/E) {{c1::CERTO}}
Teoria do adimplemento substancial: o que é e jurisprudência
O que é Teoria do Adimplemento Substancial?Nas palavras de Flávio Tartuce:
Por sua vez, Anderson Schreiber destaca que:
Importante ainda a leitura do Enunciado n. 361 da V Jornada de Direito Civil, do CJF:
Teoria do Adimplemento Substancial: jurisprudência
A jurisprudência dos tribunais superiores tem aplicado a teoria em casos de mora de pouca relevância em contratos de financiamento (a exemplo do pagamento de 30 das 36 prestações pactuadas).
Com efeito, de acordo com o STJ, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero. (STJ. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgamento em 19/06/2012).
De acordo com o STJ, existem alguns critérios para a aplicação da teoria do adimplemento substancial: existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; possibilidade de conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.
(STJ. REsp 1.638.421-PR. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Publicação em 01/02/2017)
Como Teoria do Adimplemento Substancial cai em concurso?
(FUNDEP – 2019 – Prefeitura de Contagem – MG – Procurador – Adaptada) Nas hipóteses de adimplemento substancial de um contrato, afasta-se a possibilidade de resolução, sem que isto prejudique eventuais pleitos indenizatórios. CERTO.
(VUNESP – 2018 – IPSM – Procurador – Adaptada) Se o contrato prevê a resolução em razão de inadimplemento, mesmo ocorrendo adimplemento substancial, deve o mesmo ser resolvido, tendo em vista que não se pode alegar boa-fé contra cláusula expressa como justificativa para a manutenção da relação contratual. ERRADO.
OBS: Mesmo que conste no instrumento cláusula expressa de resolução por inadimplemento, caso haja o adimplemento substancial, não haverá a resolução do contrato, isso não contraria a boa-fé, pelo contrário, como vimos no citado Enunciado n. 361 a própria aplicação da teoria do adimplemento substancial decorre da boa-fé.
(VUNESP – 2018 – FAPESP – Procurador – Adaptada) Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.” Nesse caso, a lei aplica a teoria do adimplemento substancial. ERRADO.
OBS: O art. 292 do CC/02 é expressão do princípio da aparência.
(CESPE – 2014 – PGE-BA – Procurador do Estado) A teoria do adimplemento substancial impõe limites ao exercício do direito potestativo de resolução de um contrato. CERTO.
SUGESTÃO DE CARDS PARA O ANKI (OMISSÃO DE PALAVRAS)
(CESPE – 2014 – PGE-BA – Procurador do Estado) A teoria do adimplemento substancial impõe limites ao exercício do direito potestativo de resolução de um contrato.(C/E) {{c1::CERTO}}
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