A Previdência Social no Brasil passou por diversas fases até chegar a esse conjunto de regras que hoje se conhece.
Entre os anos de 1923 e 1930, por intermédio da Lei Eloy Chaves, considerada um marco do início da ideia de previdência no Brasil foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensão.
No decorrer dos anos houve uma evolução com a criação de institutos de aposentadoria e pensões, por exemplo.
Houve também um período de reestruturação e no ano de 1990 foi criado o INSS, como resultado da fusão de IAPAS e INPS.
Os anos de 2015 e 2016, foram marcados por intensas modificações legislativas na tentativa de alteração constitucional.
A Reforma previdenciária mais recente, foi a ocorrida em 2019, através da EC 103/2019, responsável por mudanças significativas nos direitos dos segurados da Previdência.
Essa, porém, não foi a única reforma ocorrida na Previdência, pois, nos últimos 30 anos pode-se dizer que o país já passou por cerca de seis reformas.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, além da última grande reforma da previdência, realizada em 2019, seis Propostas de Emenda à Constituição, com escopo de mudanças na Previdência social já foram aprovadas, quais sejam:
– EC n° 3/93: voltada aos trabalhadores do setor público, determinado que as pensões e aposentadorias desses servidores passassem a ser custeadas pelos próprios servidores e pela União.
– EC nº 30/98: voltada a mudanças na aposentadoria do trabalhador do setor público e da iniciativa privada, com a fixação de idades mínimas para concessão do benefício de aposentadoria, que passaram a ser de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, além de um período mínimo de tempo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
– EC n° 41/03: nela as aposentadorias e pensões de servidores públicos passaria a ser pagas com base na média de todas as remunerações, além de instituir uma taxação ao aposentados, para que passassem a contribuir com 11%.
– EC n° 47/05: teve por escopo beneficiar os trabalhadores de baixa renda ou que não possuíam renda, ao enquadrá-los num sistema de cobertura com contribuições e carências reduzidas, com a garantia de ao menos um salário mínimo.
– EC nº 70/12: nela houve uma alteração quanto às aposentadorias por invalidez no serviço público, cujo cálculo passou a ser feito com base na média das remunerações do servidor e não mais com base na sua última remuneração
– EC 88/15: a mudança dessa emenda foi pela ampliação na idade para aposentadoria compulsória que passou de 70 para 75 anos.
Reformas Previdenciárias Brasileiras
A Previdência Social no Brasil passou por diversas fases até chegar a esse conjunto de regras que hoje se conhece.
Entre os anos de 1923 e 1930, por intermédio da Lei Eloy Chaves, considerada um marco do início da ideia de previdência no Brasil foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensão.
No decorrer dos anos houve uma evolução com a criação de institutos de aposentadoria e pensões, por exemplo.
Houve também um período de reestruturação e no ano de 1990 foi criado o INSS, como resultado da fusão de IAPAS e INPS.
Os anos de 2015 e 2016, foram marcados por intensas modificações legislativas na tentativa de alteração constitucional.
A Reforma previdenciária mais recente, foi a ocorrida em 2019, através da EC 103/2019, responsável por mudanças significativas nos direitos dos segurados da Previdência.
Essa, porém, não foi a única reforma ocorrida na Previdência, pois, nos últimos 30 anos pode-se dizer que o país já passou por cerca de seis reformas.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, além da última grande reforma da previdência, realizada em 2019, seis Propostas de Emenda à Constituição, com escopo de mudanças na Previdência social já foram aprovadas, quais sejam:
– EC n° 3/93: voltada aos trabalhadores do setor público, determinado que as pensões e aposentadorias desses servidores passassem a ser custeadas pelos próprios servidores e pela União.
– EC nº 30/98: voltada a mudanças na aposentadoria do trabalhador do setor público e da iniciativa privada, com a fixação de idades mínimas para concessão do benefício de aposentadoria, que passaram a ser de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, além de um período mínimo de tempo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
– EC n° 41/03: nela as aposentadorias e pensões de servidores públicos passaria a ser pagas com base na média de todas as remunerações, além de instituir uma taxação ao aposentados, para que passassem a contribuir com 11%.
– EC n° 47/05: teve por escopo beneficiar os trabalhadores de baixa renda ou que não possuíam renda, ao enquadrá-los num sistema de cobertura com contribuições e carências reduzidas, com a garantia de ao menos um salário mínimo.
– EC nº 70/12: nela houve uma alteração quanto às aposentadorias por invalidez no serviço público, cujo cálculo passou a ser feito com base na média das remunerações do servidor e não mais com base na sua última remuneração
– EC 88/15: a mudança dessa emenda foi pela ampliação na idade para aposentadoria compulsória que passou de 70 para 75 anos.
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