Um dos princípios de maior relevância no âmbito do Direito Brasileiro é o princípio da legalidade. Desse princípio decorrem mais alguns, entre eles o da reserva legal ou reserva da lei.
Seguindo os ensinamentos do professor José Afonso da Silva, a melhor forma de distinguirmos tais princípios é que a reserva da lei determina que certas matérias só podem ser reguladas por lei, enquanto o princípio da legalidade se traduz na submissão à lei.
O princípio da legalidade foi consagrado no texto da CF/1988 em seu artigo 5º, onde estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.
Nesse caso, trata-se de lei em sentido amplo, isto é, qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (leis complementares, resoluções, leis ordinárias, CF) ou, de forma excepcional, pelo Poder Executivo (por meio das MP’s ou leis delegadas).
Exemplo de aplicação do princípio: se não há lei que proíba transitar em determinada via pública, tal conduta é permitida.
O princípio da reserva legal, por sua vez, é mais restrito. Na reserva legal, há a necessidade da regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
Observe que não temos mais a presença da lei em sentido amplo, mas apenas lei formal.
Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao devido processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal.
Desse modo, uma norma que tenha respeitado os requisitos constitucionais acerca da iniciativa, do quórum de aprovação, da revisão, da sanção (ou veto), dentre outros critérios, é considerada lei em sentido formal.
Em síntese, temos que:
- Princípio da legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei, sendo aqui considerado lei em sentido amplo.
- Princípio da reserva legal: necessidade da regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
Saiba mais sobre o princípio da reserva legal e suas espécies
Qual a diferença entre os princípios da reserva legal e da legalidade?
Um dos princípios de maior relevância no âmbito do Direito Brasileiro é o princípio da legalidade. Desse princípio decorrem mais alguns, entre eles o da reserva legal ou reserva da lei.
Seguindo os ensinamentos do professor José Afonso da Silva, a melhor forma de distinguirmos tais princípios é que a reserva da lei determina que certas matérias só podem ser reguladas por lei, enquanto o princípio da legalidade se traduz na submissão à lei.
O princípio da legalidade foi consagrado no texto da CF/1988 em seu artigo 5º, onde estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.
Nesse caso, trata-se de lei em sentido amplo, isto é, qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (leis complementares, resoluções, leis ordinárias, CF) ou, de forma excepcional, pelo Poder Executivo (por meio das MP’s ou leis delegadas).
Exemplo de aplicação do princípio: se não há lei que proíba transitar em determinada via pública, tal conduta é permitida.
O princípio da reserva legal, por sua vez, é mais restrito. Na reserva legal, há a necessidade da regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
Observe que não temos mais a presença da lei em sentido amplo, mas apenas lei formal.
Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao devido processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal.
Desse modo, uma norma que tenha respeitado os requisitos constitucionais acerca da iniciativa, do quórum de aprovação, da revisão, da sanção (ou veto), dentre outros critérios, é considerada lei em sentido formal.
Em síntese, temos que:
Saiba mais sobre o princípio da reserva legal e suas espécies
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