Para compreender qual a finalidade do Direito Constitucional, é necessário, inicialmente, conhecer o seu conceito. Assim, Direito Constitucional é o ramo do direito público interno que se dedica à análise, de modo geral, das normas constitucionais, especialmente aquelas relativas à organização e ao funcionamento do Estado, aos fundamentos e estruturas do Estado e aos direitos e garantias individuais.
Nesse sentido, também é primordial conhecer o conceito de Constituição, que consiste na lei fundamental que estrutura um Estado quanto à organização político-jurídica e à sua estrutura, além de disciplinar como ocorre o exercício do poder.
A Constituição pode ser analisada sob várias acepções ou sentidos, tais como o sociológico, o político, o jurídico, o material e o formal, porém, seja qual for o sentido objeto de análise, entende-se que todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a Constituição, sob pena de inconstitucionalidade.
Inobstante, a Constituição é um produto humano que decorre de um movimento histórico, cultural, jurídico e político denominado de constitucionalismo, o qual, por sua vez, consiste em um movimento que visa, precipuamente, à limitação do poder do Estado e à garantia de direitos.
Desse modo, pode-se afirmar que a finalidade do direito constitucional é analisar e interpretar as normas constitucionais, de modo a garantir sua efetividade.
Busca-se, com esse ramo, atender à finalidade da própria Constituição, ou seja, visa colaborar na compreensão e aplicação de normas relativas à organização e aos princípios fundamentais do Estado e à separação dos poderes, além de determinar as regras para a criação, execução e interpretação das demais leis.
Especificamente no tocante à Constituição Federal de 1988, uma vez que se trata de uma constituição analítica (cujo conteúdo é extenso, por tratar de matérias que vão além da organização básica do Estado), o objeto do direito constitucional é ainda maior.
Assim, pode-se indicar, ainda, como finalidade do direito constitucional brasileiro, o estudo:
do poder constituinte; dos princípios fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos e dos partidos políticos; da repartição de competências entre os entes federados; da fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional do Estado; do processo legislativo; da reforma e mutação constitucional; dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do regime de precatórios; das funções essenciais à justiça; da defesa do Estado; da tributação; das finanças públicas; da ordem econômica; da ordem social; dentre outros.
Qual a finalidade do Direito Constitucional?
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Para compreender qual a finalidade do Direito Constitucional, é necessário, inicialmente, conhecer o seu conceito. Assim, Direito Constitucional é o ramo do direito público interno que se dedica à análise, de modo geral, das normas constitucionais, especialmente aquelas relativas à organização e ao funcionamento do Estado, aos fundamentos e estruturas do Estado e aos direitos e garantias individuais.
Nesse sentido, também é primordial conhecer o conceito de Constituição, que consiste na lei fundamental que estrutura um Estado quanto à organização político-jurídica e à sua estrutura, além de disciplinar como ocorre o exercício do poder.
A Constituição pode ser analisada sob várias acepções ou sentidos, tais como o sociológico, o político, o jurídico, o material e o formal, porém, seja qual for o sentido objeto de análise, entende-se que todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a Constituição, sob pena de inconstitucionalidade.
Inobstante, a Constituição é um produto humano que decorre de um movimento histórico, cultural, jurídico e político denominado de constitucionalismo, o qual, por sua vez, consiste em um movimento que visa, precipuamente, à limitação do poder do Estado e à garantia de direitos.
Desse modo, pode-se afirmar que a finalidade do direito constitucional é analisar e interpretar as normas constitucionais, de modo a garantir sua efetividade.
Busca-se, com esse ramo, atender à finalidade da própria Constituição, ou seja, visa colaborar na compreensão e aplicação de normas relativas à organização e aos princípios fundamentais do Estado e à separação dos poderes, além de determinar as regras para a criação, execução e interpretação das demais leis.
Especificamente no tocante à Constituição Federal de 1988, uma vez que se trata de uma constituição analítica (cujo conteúdo é extenso, por tratar de matérias que vão além da organização básica do Estado), o objeto do direito constitucional é ainda maior.
Assim, pode-se indicar, ainda, como finalidade do direito constitucional brasileiro, o estudo:
do poder constituinte; dos princípios fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos e dos partidos políticos; da repartição de competências entre os entes federados; da fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional do Estado; do processo legislativo; da reforma e mutação constitucional; dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do regime de precatórios; das funções essenciais à justiça; da defesa do Estado; da tributação; das finanças públicas; da ordem econômica; da ordem social; dentre outros.
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