Considera-se como prova tudo aquilo que seja lícito e no direito previdenciário há algumas peculiaridades quanto aos tipos de prova que são aceitos, por estarem mais ligadas à natureza dos fatos.
Fotografias, cartas, e testemunhas tem grande poder de prova para comprovação de atividades rurais por exemplo. Em alguns casos pode ser também necessária a produção de prova pericial.
Devido ao fato de no direito previdenciário ser aplicado o princípio de que o tempo rege o ato, este princípio aplica-se também quanto à produção de provas, devendo ser aplicadas as regras probatórias vigentes à época do período em que se deseja provar algo.
O direito à ampla defesa e ao contraditório pode ser limitado em algumas ocasiões no processo previdenciário, se previsto em lei, e essa limitação seja proporcional.
Quanto ao ônus da prova no Processo Previdenciário, o segurado é que o detém, assim como em outras áreas do direito em que o ônus de comprovar é de quem alega.
Para a comprovação de tempo de serviço deve necessariamente ser apresentada prova material contemporânea dos fatos, tendo em vista a impossibilidade da autarquia federal INSS realizar diligências por exemplo.
Não sendo aceita neste caso, prova meramente testemunhal para fins de comprovação. Apesar de algumas exceções em que não é aceita exclusivamente prova testemunhal, ela exerce um papel relevante no processo previdenciário, por sua ampla utilização.
Por meio da prova testemunhal podem ser comprovados fatos importantes que podem ser o diferencial quanto a concessão ou não de determinado benefício.
De modo geral, a produção de provas no processo previdenciário interfere diretamente no potencial de concessão ou não de um benefício previdenciário importante ao segurado.
Provas no Processo Previdenciário
Considera-se como prova tudo aquilo que seja lícito e no direito previdenciário há algumas peculiaridades quanto aos tipos de prova que são aceitos, por estarem mais ligadas à natureza dos fatos.
Fotografias, cartas, e testemunhas tem grande poder de prova para comprovação de atividades rurais por exemplo. Em alguns casos pode ser também necessária a produção de prova pericial.
Devido ao fato de no direito previdenciário ser aplicado o princípio de que o tempo rege o ato, este princípio aplica-se também quanto à produção de provas, devendo ser aplicadas as regras probatórias vigentes à época do período em que se deseja provar algo.
O direito à ampla defesa e ao contraditório pode ser limitado em algumas ocasiões no processo previdenciário, se previsto em lei, e essa limitação seja proporcional.
Quanto ao ônus da prova no Processo Previdenciário, o segurado é que o detém, assim como em outras áreas do direito em que o ônus de comprovar é de quem alega.
Para a comprovação de tempo de serviço deve necessariamente ser apresentada prova material contemporânea dos fatos, tendo em vista a impossibilidade da autarquia federal INSS realizar diligências por exemplo.
Não sendo aceita neste caso, prova meramente testemunhal para fins de comprovação. Apesar de algumas exceções em que não é aceita exclusivamente prova testemunhal, ela exerce um papel relevante no processo previdenciário, por sua ampla utilização.
Por meio da prova testemunhal podem ser comprovados fatos importantes que podem ser o diferencial quanto a concessão ou não de determinado benefício.
De modo geral, a produção de provas no processo previdenciário interfere diretamente no potencial de concessão ou não de um benefício previdenciário importante ao segurado.
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?