O princípio da vedação do retrocesso ou efeito “cliquet”, também chamado de princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais ou princípio do não retrocesso social, significa que os direitos, uma vez reconhecidos na ordem jurídica, não podem retroagir, sob pena de inconstitucionalidade.
A expressão “cliquet” é de origem francesa, empregada pelos alpinistas para significar que, a partir de um determinado ponto da escalada, não é possível retroceder, devendo prosseguir sempre para cima.
Já o princípio da vedação do retrocesso é originado da Europa (em especial, na Alemanha, Espanha e Portugal) e possui duas dimensões (ou dois conteúdos): uma negativa e uma positiva.
A dimensão negativa significa que o legislador, ao editar normas, deve respeitar a não supressão ou a não redução do grau de densidade normativa que os direitos fundamentais sociais já alcançaram, seja no âmbito constitucional ou no âmbito infraconstitucional.
Apenas se permite essa supressão ou redução do grau de densidade normativa se, como moeda de troca, forem criadas prestações alternativas de modo a assegurar os direitos objeto da alteração.
Trata-se do plano normativo, a vedação do retrocesso protege os direitos fundamentais impedindo a revogação das normas que os consagram ou a substituição dessas normas por outras que não ofereçam garantias com eficácia equivalente.
Já a dimensão positiva consiste no dever dos Poderes Públicos de implementar os direitos sociais através de sua efetiva concretização, com vistas à constante redução das desigualdades fático-sociais.
Esse conteúdo positivo, como se pode perceber, não exige simplesmente a manutenção do status quo (isto é, a mera não supressão de direitos conquistados), mas sim o avanço social (por meio da ininterrupta conquista de melhores condições de vida para a sociedade).
Consubstancia, assim, o plano concreto, uma vez que a proibição do retrocesso obsta a implementação de políticas estatais de enfraquecimento de direitos.
Princípio da vedação do retrocesso ou efeito “cliquet”
O princípio da vedação do retrocesso ou efeito “cliquet”, também chamado de princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais ou princípio do não retrocesso social, significa que os direitos, uma vez reconhecidos na ordem jurídica, não podem retroagir, sob pena de inconstitucionalidade.
A expressão “cliquet” é de origem francesa, empregada pelos alpinistas para significar que, a partir de um determinado ponto da escalada, não é possível retroceder, devendo prosseguir sempre para cima.
Já o princípio da vedação do retrocesso é originado da Europa (em especial, na Alemanha, Espanha e Portugal) e possui duas dimensões (ou dois conteúdos): uma negativa e uma positiva.
A dimensão negativa significa que o legislador, ao editar normas, deve respeitar a não supressão ou a não redução do grau de densidade normativa que os direitos fundamentais sociais já alcançaram, seja no âmbito constitucional ou no âmbito infraconstitucional.
Apenas se permite essa supressão ou redução do grau de densidade normativa se, como moeda de troca, forem criadas prestações alternativas de modo a assegurar os direitos objeto da alteração.
Trata-se do plano normativo, a vedação do retrocesso protege os direitos fundamentais impedindo a revogação das normas que os consagram ou a substituição dessas normas por outras que não ofereçam garantias com eficácia equivalente.
Já a dimensão positiva consiste no dever dos Poderes Públicos de implementar os direitos sociais através de sua efetiva concretização, com vistas à constante redução das desigualdades fático-sociais.
Esse conteúdo positivo, como se pode perceber, não exige simplesmente a manutenção do status quo (isto é, a mera não supressão de direitos conquistados), mas sim o avanço social (por meio da ininterrupta conquista de melhores condições de vida para a sociedade).
Consubstancia, assim, o plano concreto, uma vez que a proibição do retrocesso obsta a implementação de políticas estatais de enfraquecimento de direitos.
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