Neste artigo, você vai aprender sobre o Princípio da Impessoalidade da administração pública.
Princípio da Impessoalidade: conceito
O Princípio da Impessoalidade está elencado entre o rol de princípios expressos estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, sendo que impõe ao poder público a necessidade de uma atuação imparcial e pautada na busca pela consecução do interesse público da coletividade, deixando de lado os interesses particulares do administrador ou do agente público que esteja no exercício de suas funções.
Aspectos do Princípio da Impessoalidade
Em decorrência da necessidade premente de uma atuação imparcial da administração pública, a doutrina administrativista suscitou 3 aspectos que devem ser observados para a sua efetivação, quais sejam:
1 – Isonomia
2 – Vedação à promoção pessoal
3 – Finalidade
Isonomia
O aspecto da isonomia diz respeito a própria essência do princípio da imparcialidade, visto que impõe ao poder público a necessidade de uma atuação objetiva, na qual o subjetivismo inerente aos sentimentos pessoais e as vontades dos agentes públicos deve ser rechaçado em busca de uma atuação igualitária em prol de todos os administrados.
Vedação à promoção pessoal
Sob o ponto de vista da vedação à promoção pessoal, o princípio da impessoalidade impede que a atuação estatal em prol da coletividade seja divulgada como se fosse uma atuação individual do agente público que a representa.
Este aspecto da impessoalidade encontra-se positivado no art. 37, § 1º da Constituição Federal, vejamos:
Art. 37, §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Insta consignar que a vedação à promoção pessoal estabelecida pelo princípio da impessoalidade é pautada na teoria do órgão, que dispõe que a vontade e o interesse do agente público não pode ser confundido com a vontade do órgão que ele porventura faça parte.
Finalidade
Por fim, tem-se o aspecto da finalidade visa que toda a atuação da administração pública deve ser pautada na busca pelos fins estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Princípio da Impessoalidade: aspectos suscitados pela doutrina
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Neste artigo, você vai aprender sobre o Princípio da Impessoalidade da administração pública.
Princípio da Impessoalidade: conceito
O Princípio da Impessoalidade está elencado entre o rol de princípios expressos estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, sendo que impõe ao poder público a necessidade de uma atuação imparcial e pautada na busca pela consecução do interesse público da coletividade, deixando de lado os interesses particulares do administrador ou do agente público que esteja no exercício de suas funções.
Aspectos do Princípio da Impessoalidade
Em decorrência da necessidade premente de uma atuação imparcial da administração pública, a doutrina administrativista suscitou 3 aspectos que devem ser observados para a sua efetivação, quais sejam:
1 – Isonomia
2 – Vedação à promoção pessoal
3 – Finalidade
Isonomia
O aspecto da isonomia diz respeito a própria essência do princípio da imparcialidade, visto que impõe ao poder público a necessidade de uma atuação objetiva, na qual o subjetivismo inerente aos sentimentos pessoais e as vontades dos agentes públicos deve ser rechaçado em busca de uma atuação igualitária em prol de todos os administrados.
Vedação à promoção pessoal
Sob o ponto de vista da vedação à promoção pessoal, o princípio da impessoalidade impede que a atuação estatal em prol da coletividade seja divulgada como se fosse uma atuação individual do agente público que a representa.
Este aspecto da impessoalidade encontra-se positivado no art. 37, § 1º da Constituição Federal, vejamos:
Insta consignar que a vedação à promoção pessoal estabelecida pelo princípio da impessoalidade é pautada na teoria do órgão, que dispõe que a vontade e o interesse do agente público não pode ser confundido com a vontade do órgão que ele porventura faça parte.
Finalidade
Por fim, tem-se o aspecto da finalidade visa que toda a atuação da administração pública deve ser pautada na busca pelos fins estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
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