A carga horária prevista nos últimos editais de PGE varia de 20h a 40h semanais. Contudo, não há controle de horário, pois este compromete o exercício das suas atribuições.
O importante é que o procurador cumpra todas as pendências e não a carga horária que leva para isso.
- É preciso trabalhar durante as férias?
Procurador não precisa trabalhar durante as férias. Inclusive, em algumas procuradorias as férias são de 60 dias.
Por outro lado, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o procurador precisa trabalhar, pois referido período somente corresponde à suspensão do prazo dos processos e não férias.
- Quanto recebe um procurador?
Conforme os últimos editais de PGE publicados, a remuneração inicial varia de 25 mil a 30 mil.
- Procurador recebe honorários advocatícios?
É constitucional a percepção de honorários advocatícios pelos advogados públicos, desde que observado o teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/88, pois não se trata de verba indenizatória.
Os honorários se dividem em contratuais (decorrem da prestação do serviço) e sucumbenciais (decorrem da vitória no processo). Em relação aos honorários sucumbenciais, o STF compreende que a natureza dos serviços prestados pelos advogados públicos permite o recebimento da verba de honorários sucumbenciais quando há uma vitória do ente público no processo.
A Constituição Federal veda o recebimento de honorários por membros da magistratura e do Ministério Público e não para advogados públicos. Portanto, se a soma do subsídio do procurador com os honorários não superar o teto constitucional, isto é, o valor do subsídio dos Ministros do STF, não há que se falar em qualquer inconstitucionalidade no recebimento da verba.
Procurador pode exercer a advocacia na esfera privada, desde que permitida na legislação de cada ente e que não seja contra a entidade que o remunera. Assim, não é possível que um procurador do Estado de Goiás atue como advogado em ação movida em face do Estado de Goiás. É possível atuar como advogado em face de outro Estado, mas não em face do ente que o remunera.
- Procurador sempre precisa recorrer até o STF?
A partir de uma leitura moderna do princípio da indisponibilidade do interesse público, entende-se pela possibilidade de cada ente estabelecer os casos em que não há necessidade de recorrer até a última instância.
O procurador não defende loucamente o ente público, mas apenas quando há razão jurídica. Em última análise, defender o interesse público é garantir que recursos protelatórios ou destituídos de fundamentos não sejam interpostos, a fim de evitar dispêndio de energia e recursos públicos.
Principais características do cargo de procurador
A carga horária prevista nos últimos editais de PGE varia de 20h a 40h semanais. Contudo, não há controle de horário, pois este compromete o exercício das suas atribuições.
O importante é que o procurador cumpra todas as pendências e não a carga horária que leva para isso.
Procurador não precisa trabalhar durante as férias. Inclusive, em algumas procuradorias as férias são de 60 dias.
Por outro lado, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o procurador precisa trabalhar, pois referido período somente corresponde à suspensão do prazo dos processos e não férias.
Conforme os últimos editais de PGE publicados, a remuneração inicial varia de 25 mil a 30 mil.
É constitucional a percepção de honorários advocatícios pelos advogados públicos, desde que observado o teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/88, pois não se trata de verba indenizatória.
Os honorários se dividem em contratuais (decorrem da prestação do serviço) e sucumbenciais (decorrem da vitória no processo). Em relação aos honorários sucumbenciais, o STF compreende que a natureza dos serviços prestados pelos advogados públicos permite o recebimento da verba de honorários sucumbenciais quando há uma vitória do ente público no processo.
A Constituição Federal veda o recebimento de honorários por membros da magistratura e do Ministério Público e não para advogados públicos. Portanto, se a soma do subsídio do procurador com os honorários não superar o teto constitucional, isto é, o valor do subsídio dos Ministros do STF, não há que se falar em qualquer inconstitucionalidade no recebimento da verba.
Procurador pode exercer a advocacia na esfera privada, desde que permitida na legislação de cada ente e que não seja contra a entidade que o remunera. Assim, não é possível que um procurador do Estado de Goiás atue como advogado em ação movida em face do Estado de Goiás. É possível atuar como advogado em face de outro Estado, mas não em face do ente que o remunera.
A partir de uma leitura moderna do princípio da indisponibilidade do interesse público, entende-se pela possibilidade de cada ente estabelecer os casos em que não há necessidade de recorrer até a última instância.
O procurador não defende loucamente o ente público, mas apenas quando há razão jurídica. Em última análise, defender o interesse público é garantir que recursos protelatórios ou destituídos de fundamentos não sejam interpostos, a fim de evitar dispêndio de energia e recursos públicos.
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