O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid-19 e, além disso, estava disponibilizando canal de denúncia para que a população apresentasse queixas contra a vacinação e restrições da Covid.
Já o Ministério da Saúde divulgou em seu site uma nota técnica dedicada unicamente a fornecer argumentos jurídicos para sustentar que a vacinação de crianças não é obrigatória.
Na ADPF 754-DF, julgada em 18/03/2022, o STF considerou que essas práticas seriam ilegítimas, devendo as notas técnicas serem retificadas para que seja esclarecida a validade da compulsoriedade da vacinação.
Também foi proibida a utilização do disque denúncia para a finalidade com a qual estava sendo usada.
Segundo a corte, as notas técnicas objeto de análise, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, podem desinformar a população, desestimulando a vacinação contra a Covid-19.
Outrossim, decidiu que é vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF, uma vez que esse canal é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos e a sua utilização, fora de suas finalidades institucionais, configura desvirtuamento do canal.
Posicionamento do STF sobre utilização do disque denúncia e notas técnicas do Ministério da mulher e do Ministério da Saúde
O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid-19 e, além disso, estava disponibilizando canal de denúncia para que a população apresentasse queixas contra a vacinação e restrições da Covid.
Já o Ministério da Saúde divulgou em seu site uma nota técnica dedicada unicamente a fornecer argumentos jurídicos para sustentar que a vacinação de crianças não é obrigatória.
Na ADPF 754-DF, julgada em 18/03/2022, o STF considerou que essas práticas seriam ilegítimas, devendo as notas técnicas serem retificadas para que seja esclarecida a validade da compulsoriedade da vacinação.
Também foi proibida a utilização do disque denúncia para a finalidade com a qual estava sendo usada.
Segundo a corte, as notas técnicas objeto de análise, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, podem desinformar a população, desestimulando a vacinação contra a Covid-19.
Outrossim, decidiu que é vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF, uma vez que esse canal é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos e a sua utilização, fora de suas finalidades institucionais, configura desvirtuamento do canal.
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