Imagine que Maria é uma apreciadora de perfumes importados e, em sua última viagem a Paris, em janeiro de 2020, trouxe dois perfumes e três hidratantes e vendeu para as amigas. Adveio a Pandemia do COVID-19 e Maria não pôde mais viajar, mas decidiu continuar com os negócios e hoje é importadora de produtos de beleza. Porém Maria não é aluna do RevisãoPGE, não entende nada sobre impostos e tributos exigidos pela legislação pátria, e teve suas mercadorias apreendidas porque a autoridade fiscal entendeu que o valor recolhido por Maria foi menor que o devido. Desembaraço aduaneiro, em palavras simples, consiste na liberação de uma mercadoria pela alfândega para que ela possa entrar no país, em caso de importação, ou para que possa sair, se for exportação, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.No caso específico da importação, o art. 571 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) estabelece que o desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É o ato final do despacho aduaneiro após o qual a mercadoria importada é finalmente liberada e entregue ao importador.Mas esse tipo de apreensão é legal? Não seria a chamada “sanção política”?Nas palavras do Ministro do STF Edson Fachin: “As sanções políticas consistem em restrições estatais no exercício da atividade tributante que culminam por inviabilizar injustificadamente o exercício pleno de atividade econômica ou profissional pelo sujeito passivo de obrigação tributária, logo representa afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal substantivo.”Ainda, a cobrança do tributo por vias oblíquas (sanções políticas) é proibida por quatro súmulas do STF e STJ:Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.Súmula 547-STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.Súmula 127-STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.Desse modo, a orientação jurisprudencial do STF e do STJ é a de que não se pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso.Porém, analisando o caso da Maria, não se pode afirmar que ela sofreu sanção política.Se o importador paga determinada quantia de tributos, mas a autoridade fiscal entende que o valor recolhido foi menor que o devido, é possível que o Fisco exija do importador o pagamento dessa diferença, condicionando a liberação da mercadoria a essa quitação.
O que significa Desembaraço Aduaneiro?
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