A Parceria Público-Privada-PPP é uma forma de concessão especial por meio da qual o Estado concede a um terceiro a prestação de determinado serviço público ou obra pública (necessária a consecução do serviço público concedido), submetendo-se ao regime jurídico diferenciado previsto na lei 11.079/04. Destaca-se que este tipo de concessão de serviços públicos pode se dá sob duas modalidades, administrativa ou patrocinada, naquela o serviço público prestado pela concessionária é custeado integralmente pelo poder público, ao passo que nesta, o custeio do serviço (ou obra vinculada ao serviço concedido) envolve contraprestação estatal, mas também poderá vir a ser custeado por intermédio da cobrança de tarifas diretamente dos usuários. O papel do Estado no âmbito das concessões públicas em geral e com maior ênfase nas PPP’s é a fiscalização efetiva das cláusulas contratuais firmadas entre o poder concedente e a concessionária. Tal fiscalização não se resume a mera conferência de documentos apresentados pela concessionária e verificação dos elementos burocráticos estabelecidos no contrato, se tratando na verdade de uma verdadeira supervisão prévia e concomitante do contrato celebrado sob um viés ativo e colaborativo, de modo a cooperar com a melhor prestação do serviço público para a população. Em decorrência da dimensão das contratações celebradas via PPP’s, a atuação estatal deve ir além da mera função sancionatória, na medida em que o poder-dever do Estado em fiscalizar este tipo de concessão deve ser instrumental em relação ao dever constitucional e legal de garantir a adequada prestação dos serviços públicos.
O que é uma Parceria Público-Privada (PPP) administrativa e patrocinada e qual o papel do Estado ao longo de sua execução?
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