O que é PPP no Direito Administrativo? A Parceria Público-Privada (PPP) é uma forma de concessão especial por meio da qual o Estado (poder concedente) concede a um terceiro a prestação de determinado serviço público ou a execução da obra pública, desde que seja necessária a consecução de um serviço público que, porventura, tenha sido concedido.
Esse tipo de parceria entre o Estado e os particulares se submete a um regime jurídico diferenciado, regido pela Lei nº 11.079/04. É importante destacar que o contrato de concessão de serviços públicos na parceria público-privada pode subdividir-se em duas modalidades: administrativa ou patrocinada.
A concessão administrativa é aquela em que o contrato de prestação de serviços terá a Administração Pública como usuária direta ou indireta, de modo que não há participação do usuário com tarifa.
Por sua vez, a concessão patrocinada trata-se de concessão em que o custeio do serviço (ou obra vinculada ao serviço concedido) envolve contraprestação estatal, mas também poderá vir a ser custeado por intermédio da cobrança de tarifas diretamente dos usuários.
O papel do Estado no âmbito das concessões públicas em geral, e com maior ênfase nas PPPs, é a fiscalização efetiva das cláusulas contratuais firmadas entre o poder concedente e a concessionária.
Tal fiscalização não se resume à mera conferência de documentos apresentados pela concessionária e verificação dos elementos burocráticos estabelecidos no contrato, sendo, na verdade, uma verdadeira supervisão prévia e concomitante do contrato celebrado sob um viés ativo e colaborativo, de modo a cooperar com a melhor prestação do serviço público para a população.
Em decorrência da dimensão das contratações celebradas via PPPs, a atuação estatal deve ir além da mera função sancionatória, uma vez que o poder-dever do Estado em fiscalizar esse tipo de concessão deve ser instrumental em relação ao dever constitucional e legal de garantir a adequada prestação dos serviços públicos.
O que é PPP (Parceria Público-Privada) no Direito Administrativo?
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O que é PPP no Direito Administrativo? A Parceria Público-Privada (PPP) é uma forma de concessão especial por meio da qual o Estado (poder concedente) concede a um terceiro a prestação de determinado serviço público ou a execução da obra pública, desde que seja necessária a consecução de um serviço público que, porventura, tenha sido concedido.
Esse tipo de parceria entre o Estado e os particulares se submete a um regime jurídico diferenciado, regido pela Lei nº 11.079/04. É importante destacar que o contrato de concessão de serviços públicos na parceria público-privada pode subdividir-se em duas modalidades: administrativa ou patrocinada.
A concessão administrativa é aquela em que o contrato de prestação de serviços terá a Administração Pública como usuária direta ou indireta, de modo que não há participação do usuário com tarifa.
Por sua vez, a concessão patrocinada trata-se de concessão em que o custeio do serviço (ou obra vinculada ao serviço concedido) envolve contraprestação estatal, mas também poderá vir a ser custeado por intermédio da cobrança de tarifas diretamente dos usuários.
O papel do Estado no âmbito das concessões públicas em geral, e com maior ênfase nas PPPs, é a fiscalização efetiva das cláusulas contratuais firmadas entre o poder concedente e a concessionária.
Tal fiscalização não se resume à mera conferência de documentos apresentados pela concessionária e verificação dos elementos burocráticos estabelecidos no contrato, sendo, na verdade, uma verdadeira supervisão prévia e concomitante do contrato celebrado sob um viés ativo e colaborativo, de modo a cooperar com a melhor prestação do serviço público para a população.
Em decorrência da dimensão das contratações celebradas via PPPs, a atuação estatal deve ir além da mera função sancionatória, uma vez que o poder-dever do Estado em fiscalizar esse tipo de concessão deve ser instrumental em relação ao dever constitucional e legal de garantir a adequada prestação dos serviços públicos.
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