Trata-se de um índice criado pelo poder público calculado de acordo com dados de empresas relacionados à frequência, gravidade, custo, referentes a acidentes de trabalho, óbitos e recebimento de benefícios por incapacidades.
Este índice foi criado no intuito de estimular empregadores a diminuir o índice de acidente de trabalho e consequentemente os benefícios a serem concedidos devido à sua ocorrência.
Ao reduzir o número de acidentes de trabalho a empresa pode ter um desconto de até metade do valor devido ao INSS a título de contribuição, calculo este que é realizado anualmente para cada empresa e possui alíquotas diferenciadas a depender do tipo de estabelecimento.
O Fator Acidentário de Prevenção ou FAP, foi instituído pela Lei n° 10.666/03, e é calculado através da multiplicação de FAP e RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
O resultado desse cálculo corresponderá à alíquota a ser paga sobre a folha de pagamentos, e o valor pago é utilizado para o custeio de benefícios por incapacidade.
A alíquota do FAP pode variar entre 0,5 e 2 pontos a depender da quantidade de ocorrências de acidentes de trabalho e as empresas podem contestar seu índice de cobrança ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e da decisão do conselho cabe recurso.
O objetivo principal da instituição do Fator Acidentário de Prevenção é a busca ativa das empresas pela prevenção de acidentes de trabalho e de riscos ambientais, proporcionando ao trabalhador um ambiente de trabalho mais seguro, desonerando a Previdência do pagamento de benefícios por incapacidade e conseguindo descontos em tributos de acordo com seu desempenho na prevenção de tais fatos.
O que é o Fator Acidentário de Prevenção?
Trata-se de um índice criado pelo poder público calculado de acordo com dados de empresas relacionados à frequência, gravidade, custo, referentes a acidentes de trabalho, óbitos e recebimento de benefícios por incapacidades.
Este índice foi criado no intuito de estimular empregadores a diminuir o índice de acidente de trabalho e consequentemente os benefícios a serem concedidos devido à sua ocorrência.
Ao reduzir o número de acidentes de trabalho a empresa pode ter um desconto de até metade do valor devido ao INSS a título de contribuição, calculo este que é realizado anualmente para cada empresa e possui alíquotas diferenciadas a depender do tipo de estabelecimento.
O Fator Acidentário de Prevenção ou FAP, foi instituído pela Lei n° 10.666/03, e é calculado através da multiplicação de FAP e RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
O resultado desse cálculo corresponderá à alíquota a ser paga sobre a folha de pagamentos, e o valor pago é utilizado para o custeio de benefícios por incapacidade.
A alíquota do FAP pode variar entre 0,5 e 2 pontos a depender da quantidade de ocorrências de acidentes de trabalho e as empresas podem contestar seu índice de cobrança ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e da decisão do conselho cabe recurso.
O objetivo principal da instituição do Fator Acidentário de Prevenção é a busca ativa das empresas pela prevenção de acidentes de trabalho e de riscos ambientais, proporcionando ao trabalhador um ambiente de trabalho mais seguro, desonerando a Previdência do pagamento de benefícios por incapacidade e conseguindo descontos em tributos de acordo com seu desempenho na prevenção de tais fatos.
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