A resposta ao questionamento é negativa. Nos termos da súmula 14 do STF o defensor terá amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, não se estendendo essa prerrogativa em relação aos elementos que não tenham sido documentados, sob pena de frustrar o andamento das diligências investigatórias. Confira o teor da súmula supramencionada:
Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos da prova que já documentados em procedimentos investigatório realizados por órgão competente da polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O defensor tem direito a acessar elementos de prova não documentados nos procedimentos investigatórios?
A resposta ao questionamento é negativa. Nos termos da súmula 14 do STF o defensor terá amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, não se estendendo essa prerrogativa em relação aos elementos que não tenham sido documentados, sob pena de frustrar o andamento das diligências investigatórias. Confira o teor da súmula supramencionada:
Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos da prova que já documentados em procedimentos investigatório realizados por órgão competente da polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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