Na nossa dica de Direito Penal dessa semana, vamos abordar uma atualização recente na lei de abuso de autoridade.
No edital para provimento do cargo de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), organizado pela VUNESP, esse assunto está expressamente previsto.
Atenção ao conteúdo programático desse certame:
“Direito Penal: Aplicação da Lei Penal. Crime, Imputabilidade Penal. Concurso de Pessoas. Penas: espécies, cominação e aplicação. Efeitos da Condenação. Extinção da punibilidade. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Abuso de Autoridade. Crime de Responsabilidade do Presidente da República, do Governador e do Prefeito”.
Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/19.
É preciso, entretanto, que o candidato preste atenção especial ao seu art. 15-A, pois trata-se de atualização recente realizada pela Lei nº 14.321/22, possuindo assim maior probabilidade de cobrança na prova.
A inovação legislativa incluiu o CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, e dispõe que:
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I – a situação de violência; ou
II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
- 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
- 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Atenção especial aos sujeitos passivos do crime: “vítima de infração penal” ou “testemunha de crimes violentos”, e também às causas de aumento de pena: “agente público permitir que terceiro intimide a vítima” e “agente público intimidar a vítima”.
Questões de Concurso
A VUNESP cobrou o conteúdo da Lei de Abuso de Autoridade em dois concursos recentes, da seguinte forma:
(VUNESP – 2021 – Prefeitura de Guarujá – SP – Procurador Jurídico) Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária. (CERTO)
(VUNESP – 2021 – Prefeitura de Bertioga – SP – Procurador Municipal) Prevê como efeito da condenação, dentre outros, inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, condicionado à ocorrência de reincidência específica e não é automático, devendo ser declarado, em sentença. (CERTO)
O crime de violência institucional na Lei de Abuso de Autoridade
Na nossa dica de Direito Penal dessa semana, vamos abordar uma atualização recente na lei de abuso de autoridade.
No edital para provimento do cargo de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), organizado pela VUNESP, esse assunto está expressamente previsto.
Atenção ao conteúdo programático desse certame:
Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/19.
É preciso, entretanto, que o candidato preste atenção especial ao seu art. 15-A, pois trata-se de atualização recente realizada pela Lei nº 14.321/22, possuindo assim maior probabilidade de cobrança na prova.
A inovação legislativa incluiu o CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, e dispõe que:
Atenção especial aos sujeitos passivos do crime: “vítima de infração penal” ou “testemunha de crimes violentos”, e também às causas de aumento de pena: “agente público permitir que terceiro intimide a vítima” e “agente público intimidar a vítima”.
Questões de Concurso
A VUNESP cobrou o conteúdo da Lei de Abuso de Autoridade em dois concursos recentes, da seguinte forma:
(VUNESP – 2021 – Prefeitura de Guarujá – SP – Procurador Jurídico) Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária. (CERTO)
(VUNESP – 2021 – Prefeitura de Bertioga – SP – Procurador Municipal) Prevê como efeito da condenação, dentre outros, inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, condicionado à ocorrência de reincidência específica e não é automático, devendo ser declarado, em sentença. (CERTO)
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?