A MEI – Microempresa Individual, foi criada em 2008, por intermédio da Lei Complementar n° 128, que possibilitou a formalização de atividades com menor faturamento e de empresários que encontravam-se na informalidade, permitindo a esses empresários que obtivessem registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, pudessem criar contas jurídicas em bancos, para acesso a créditos de incentivo, possibilitando assim maior capital de giro.O Microempreendedor Individual pode atualmente auferir uma receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), sendo este um dos critérios para sua formalização e continuidade neste tipo de regime.São três as categorias em que podem ser enquadradas as suas atividades, sendo elas no âmbito de: comércio, indústria e prestação de serviços. A consulta de tais atividades encontra-se disponível no Portal do Empreendedor, site do Governo Federal, em que o Microempreendedor Individual poderá optar pelas atividades que melhor se enquadrem ao seu tipo de negócio, e assim formalizar, alterar ou encerrar suas atividades.Como todo empresário, o Microempreendedor Individual também possui suas obrigações, incluindo o recolhimento de alguns tributos, tais como o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia de recolhimento abrange o valor fixo mensal do tipo de atividade exercida pela empresa e o valor referente ao INSS do titular da empresa. Veja-se, portanto, que uma vez formalizado o(a) empresário(a) poderá contar com benefícios do INSS pelo efetivo pagamento do DAS. Outra obrigação do Microempreendedor Individual, é a Declaração Anual do MEI ou DASN SIMEI, em que o titular pela empresa tem o dever de apresentar os valores brutos de faturamento, que são separados mensalmente pelo formulário de receitas, respeitando o valor anual acima citado.Após a formalização, a empresa poderá também contar com o registro de um colaborador, caso julgue necessário.
Microempreendedor Individual – MEI
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