Para provas de concurso público, além da compreensão quanto à lógica da sistema constitucional de repartição de competências, é imprescindível conhecer a jurisprudência do STF sobre a matéria, uma vez que há diversas normas editadas pelo poder público que se localizam em uma espécie de “zona cinzenta”, dificultando o seu enquadramento em um ou outro dispositivo da CF que trata da repartição de competências.
Quanto ao tema de telecomunicações, tradicionalmente o STF vinha concentrando poderes na União, sob o fundamento da necessidade de uniformização nacional do tratamento da matéria, porém, nos julgados mais recentes, a corte vem modificando sua postura a dando mais autonomias aos Estados (e, consequentemente, aos Municípios), a fim de fortalecer o pacto federativo.
Assim, sempre que uma determinada norma puder ser enquadrada em mais de um tema, deve-se dar preferência pela interpretação que homenageie a autonomia das entidades federadas menores (Estados e Municípios).
Nesse sentido, na ADI 4118/RJ (julgada em 25/02/2022), o STF decidiu que é válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.
Lei estadual pode exigir o fornecimento de atendimento telefônico gratuito aos clientes de empresas de tv por assinatura e de estabelecimentos comerciais de venda
Para provas de concurso público, além da compreensão quanto à lógica da sistema constitucional de repartição de competências, é imprescindível conhecer a jurisprudência do STF sobre a matéria, uma vez que há diversas normas editadas pelo poder público que se localizam em uma espécie de “zona cinzenta”, dificultando o seu enquadramento em um ou outro dispositivo da CF que trata da repartição de competências.
Quanto ao tema de telecomunicações, tradicionalmente o STF vinha concentrando poderes na União, sob o fundamento da necessidade de uniformização nacional do tratamento da matéria, porém, nos julgados mais recentes, a corte vem modificando sua postura a dando mais autonomias aos Estados (e, consequentemente, aos Municípios), a fim de fortalecer o pacto federativo.
Assim, sempre que uma determinada norma puder ser enquadrada em mais de um tema, deve-se dar preferência pela interpretação que homenageie a autonomia das entidades federadas menores (Estados e Municípios).
Nesse sentido, na ADI 4118/RJ (julgada em 25/02/2022), o STF decidiu que é válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.
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