O jus postulandi é um termo que no Direito Processual do Trabalho significa a capacidade que as partes têm de demandarem pessoalmente em juízo pelos seus direitos, sem que seja necessária a atuação de um advogado. Assim, em regra, não é obrigatória a representação da parte por um advogado na Justiça do Trabalho.
É importante destacar que tanto o empregado como o empregador terão essa capacidade postulatória (art. 791 da CLT), mas ela sofre algumas limitações, estando autorizada apenas em relação à atuação nas Varas Trabalhistas e perante os Tribunais Regionais do Trabalho, mas não há jus postulandi em sede de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Jus Postulandi
O jus postulandi é um termo que no Direito Processual do Trabalho significa a capacidade que as partes têm de demandarem pessoalmente em juízo pelos seus direitos, sem que seja necessária a atuação de um advogado. Assim, em regra, não é obrigatória a representação da parte por um advogado na Justiça do Trabalho.
É importante destacar que tanto o empregado como o empregador terão essa capacidade postulatória (art. 791 da CLT), mas ela sofre algumas limitações, estando autorizada apenas em relação à atuação nas Varas Trabalhistas e perante os Tribunais Regionais do Trabalho, mas não há jus postulandi em sede de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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