A tese de Revisão da Vida Toda, tão falada atualmente, trata-se de uma hipótese de cálculo em que todos os salários do contribuinte são considerados, a fim de chegar-se ao valor de benefício a ser recebido pelo segurado.
Atualmente apenas são consideradas para efeito de cálculo, as contribuições recolhidas a partir de julho de 1994.
Isso ocorre, pois, com a promulgação da Lei n° 9876/99 que trata, entre outros assuntos, sobre contribuição previdenciária do contribuinte individual e cálculo de benefícios, uma regra de transição passou a ser aplicada.
Apesar de a referida lei apresentar uma regra de transição, em que para efeito de cálculo dos benefícios seria considerada a média de 80% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, e uma regra definitiva em que todo o período contributivo deveria ser considerado, o INSS passou a aplicar a regra de transição a todos os casos a partir de então.
Com isso foram judicializados vários casos em que era solicitada uma revisão dos cálculos realizados a fim de considerar-se todo o período de contribuição de um segurado, o que em determinados casos, altera sobremaneira o valor de benefício por esses recebido.
A discussão chegou ao STF e encontra-se pendente de julgamento, tendo havido pedido de destaque realizado pelo Ministro Nunes Marques.
Com esse pedido, o julgamento que tramitava através do plenário virtual, vai para discussão em plenário físico.
Sempre que havia essa espécie de pedido no STF, os votos proferidos anteriormente eram desconsiderados e o julgamento era reiniciado.
Ocorre que em 09 de junho, houve uma decisão favorável da Corte relacionada aos pedidos de destaque, em que os votos do plenário virtual devem ser reconhecidos no julgamento em plenário físico, com fundamento em previsão do Regimento interno do STF e também no Código de Processo Civil.
Isso pode afetar o resultado do julgamento da Tese de Revisão da Vida Toda, visto que o Ministro relator do tema, Marco Aurélio de Mello, havia votado favoravelmente, tendo se aposentado no curso do processo.
Se esse julgamento reiniciasse, conforme entendimento anterior, este voto não seria considerado.
A Tese de Revisão da Vida Toda, se aprovada pelo STF, aplica-se a segurados que se aposentaram pelas regras anteriores à reforma, entre 29 de novembro de 1999 até 13 de novembro de 2019.
O prazo para que a revisão seja solicitada é de 10 anos e podem solicitar tal revisão todos os segurados que recebem benefícios que foram calculados com base na regra de transição da Lei n° 9876/99.
Não é aplicável, no entanto, àqueles que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois este, possui caráter assistencial; ou mesmo àqueles que ainda não se aposentaram ou que possuem processos em andamento discutido com base em regra de transição. Aplicando-se apenas aos que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da última Reforma da Previdência.
Implicações da Tese de Revisão da Vida Toda
A tese de Revisão da Vida Toda, tão falada atualmente, trata-se de uma hipótese de cálculo em que todos os salários do contribuinte são considerados, a fim de chegar-se ao valor de benefício a ser recebido pelo segurado.
Atualmente apenas são consideradas para efeito de cálculo, as contribuições recolhidas a partir de julho de 1994.
Isso ocorre, pois, com a promulgação da Lei n° 9876/99 que trata, entre outros assuntos, sobre contribuição previdenciária do contribuinte individual e cálculo de benefícios, uma regra de transição passou a ser aplicada.
Apesar de a referida lei apresentar uma regra de transição, em que para efeito de cálculo dos benefícios seria considerada a média de 80% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, e uma regra definitiva em que todo o período contributivo deveria ser considerado, o INSS passou a aplicar a regra de transição a todos os casos a partir de então.
Com isso foram judicializados vários casos em que era solicitada uma revisão dos cálculos realizados a fim de considerar-se todo o período de contribuição de um segurado, o que em determinados casos, altera sobremaneira o valor de benefício por esses recebido.
A discussão chegou ao STF e encontra-se pendente de julgamento, tendo havido pedido de destaque realizado pelo Ministro Nunes Marques.
Com esse pedido, o julgamento que tramitava através do plenário virtual, vai para discussão em plenário físico.
Sempre que havia essa espécie de pedido no STF, os votos proferidos anteriormente eram desconsiderados e o julgamento era reiniciado.
Ocorre que em 09 de junho, houve uma decisão favorável da Corte relacionada aos pedidos de destaque, em que os votos do plenário virtual devem ser reconhecidos no julgamento em plenário físico, com fundamento em previsão do Regimento interno do STF e também no Código de Processo Civil.
Isso pode afetar o resultado do julgamento da Tese de Revisão da Vida Toda, visto que o Ministro relator do tema, Marco Aurélio de Mello, havia votado favoravelmente, tendo se aposentado no curso do processo.
Se esse julgamento reiniciasse, conforme entendimento anterior, este voto não seria considerado.
A Tese de Revisão da Vida Toda, se aprovada pelo STF, aplica-se a segurados que se aposentaram pelas regras anteriores à reforma, entre 29 de novembro de 1999 até 13 de novembro de 2019.
O prazo para que a revisão seja solicitada é de 10 anos e podem solicitar tal revisão todos os segurados que recebem benefícios que foram calculados com base na regra de transição da Lei n° 9876/99.
Não é aplicável, no entanto, àqueles que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois este, possui caráter assistencial; ou mesmo àqueles que ainda não se aposentaram ou que possuem processos em andamento discutido com base em regra de transição. Aplicando-se apenas aos que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da última Reforma da Previdência.
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