Conforme assevera a doutrina, as fontes do Direito Processual Civil, de modo geral são mecanismos de produção interpretação ou expressão da norma jurídica, resultando no correto provimento do direito objetivo.
No direito processual civil as normas derivam principalmente das fontes formais e materiais.
Fontes Formais do Processo Civil
As fontes formais dizem respeito ao direito positivo e possuem força vinculante, sendo a lei lato sensu (lei federal ordinária, como o Código de Processo Civil) a principal forma de expressão do direito.
Ademais, em sentido estrito, também são consideradas fontes formais do direito processual civil a Constituição Federal, que consagra diversos princípios e direitos fundamentais aplicáveis na disciplina processual, as Constituições Estaduais e Leis estaduais, que podem tratar de matéria de procedimento e de criação e funcionamento dos Juizados Especiais (art. 24, X e XI), bem como disciplinar a organização judiciária e as normas de competência em razão de valor e matéria, os Tratados Internacionais firmados e ratificados pelo Brasil, e os regimentos internos dos Tribunais.
Fontes Materiais do Processo Civil
Quanto às fontes materiais, estas se propõem a mostrar e informar o sentido das normas processuais, não possuindo força vinculante nem caráter obrigatório.
Dessa forma, por exemplo, recomendações ou resoluções (normas administrativas), sem caráter normativo, acabam, com o tempo, sendo convertidas em leis.
Fontes Secundárias (ou subsidiárias)
Além das fontes formais e materiais, é possível a utilização de fontes secundárias (ou subsidiárias), a exemplo da analogia, princípios gerais do direito, costumes e equidade, visto que nem sempre as fontes principais conseguem solucionar plenamente o caso concreto, e assim o magistrado deve se utilizar das fontes secundárias como mecanismos suplementares de integração do ordenamento jurídico.
Essa terceira fonte seria formada ainda pela jurisprudência (entendimento dos tribunais) e pela doutrina (ensinamentos dos autores especializados).
Em relação a jurisprudência destacam-se os diversos mecanismos utilizados como fonte do direito processual civil, tais como:
- imputação de efeitos vinculantes às súmulas emanadas pelo STF, STJ e mesmo às orientações expedidas pelo plenário ou por órgão especial de tribunais de segunda instância (art. 927);
- incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 976 a 987);
- recursos extraordinário e especial repetitivos, que têm disciplina própria (arts. 1.036 a 1.041);
- incidente de assunção de competência (art. 947);
- a orientação do plenário ou do órgão especial do Tribunal (art. 927, V).
Por fim, parte da doutrina entende que o negócio jurídico processual, que visa atribuir a alguém poder para conduzir legitimamente um processo, também é fonte de norma jurídica e, assim, também faz parte do ordenamento jurídico brasileiro.
Fontes do Direito Processual Civil: caiu em concurso
Questão
CESPE, 2023; AGU, Advogado da União (adaptada) – Considerando o seguinte enunciado a respeito da teoria geral do processo, das fontes do direito processual, do sistema de justiça multiportas, dos meios alternativos de solução de conflitos e da jurisdição, assinale a opção correta:
São consideradas fontes da norma processual, entre outras, os negócios jurídicos processuais. Certo/Errado
Gabarito
Certo: Parte da doutrina entende que o negócio jurídico processual, que visa atribuir a alguém poder para conduzir legitimamente um processo, também é fonte de norma jurídica e, assim, também faz parte do ordenamento jurídico brasileiro.
Referências:
BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015.
DIDIER JÚNIOR. Fredie. Curso de direito processual civil 1. 17. ed, rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2015.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Fontes do Direito Processual Civil: como cai em concurso?
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Conforme assevera a doutrina, as fontes do Direito Processual Civil, de modo geral são mecanismos de produção interpretação ou expressão da norma jurídica, resultando no correto provimento do direito objetivo.
No direito processual civil as normas derivam principalmente das fontes formais e materiais.
Fontes Formais do Processo Civil
As fontes formais dizem respeito ao direito positivo e possuem força vinculante, sendo a lei lato sensu (lei federal ordinária, como o Código de Processo Civil) a principal forma de expressão do direito.
Ademais, em sentido estrito, também são consideradas fontes formais do direito processual civil a Constituição Federal, que consagra diversos princípios e direitos fundamentais aplicáveis na disciplina processual, as Constituições Estaduais e Leis estaduais, que podem tratar de matéria de procedimento e de criação e funcionamento dos Juizados Especiais (art. 24, X e XI), bem como disciplinar a organização judiciária e as normas de competência em razão de valor e matéria, os Tratados Internacionais firmados e ratificados pelo Brasil, e os regimentos internos dos Tribunais.
Fontes Materiais do Processo Civil
Quanto às fontes materiais, estas se propõem a mostrar e informar o sentido das normas processuais, não possuindo força vinculante nem caráter obrigatório.
Dessa forma, por exemplo, recomendações ou resoluções (normas administrativas), sem caráter normativo, acabam, com o tempo, sendo convertidas em leis.
Fontes Secundárias (ou subsidiárias)
Além das fontes formais e materiais, é possível a utilização de fontes secundárias (ou subsidiárias), a exemplo da analogia, princípios gerais do direito, costumes e equidade, visto que nem sempre as fontes principais conseguem solucionar plenamente o caso concreto, e assim o magistrado deve se utilizar das fontes secundárias como mecanismos suplementares de integração do ordenamento jurídico.
Essa terceira fonte seria formada ainda pela jurisprudência (entendimento dos tribunais) e pela doutrina (ensinamentos dos autores especializados).
Em relação a jurisprudência destacam-se os diversos mecanismos utilizados como fonte do direito processual civil, tais como:
Por fim, parte da doutrina entende que o negócio jurídico processual, que visa atribuir a alguém poder para conduzir legitimamente um processo, também é fonte de norma jurídica e, assim, também faz parte do ordenamento jurídico brasileiro.
Fontes do Direito Processual Civil: caiu em concurso
Questão
CESPE, 2023; AGU, Advogado da União (adaptada) – Considerando o seguinte enunciado a respeito da teoria geral do processo, das fontes do direito processual, do sistema de justiça multiportas, dos meios alternativos de solução de conflitos e da jurisdição, assinale a opção correta:
São consideradas fontes da norma processual, entre outras, os negócios jurídicos processuais. Certo/Errado
Gabarito
Certo: Parte da doutrina entende que o negócio jurídico processual, que visa atribuir a alguém poder para conduzir legitimamente um processo, também é fonte de norma jurídica e, assim, também faz parte do ordenamento jurídico brasileiro.
Referências:
BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015.
DIDIER JÚNIOR. Fredie. Curso de direito processual civil 1. 17. ed, rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2015.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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