Neste artigo, vamos falar sobre fato do príncipe e fato da administração. O contrato administrativo é o instrumento jurídico utilizado pela Administração Pública para realizar as contratações dos bens e serviços necessários para a consecução do interesse público.
Esses contratos são celebrados entre a Administração Pública e os particulares e podem ser firmados para efetivação de prestações e compras imediatas ou até mesmo por longo período de tempo, situação que irá variar de acordo com o objeto da contratação.
Nos contratos celebrados por um período maior de tempo é comum que aconteçam adversidades aptas a impactar as cláusulas firmadas ou valor inicialmente avençado entre as partes.
Em meio a essas situações imprevisíveis que podem vir a ocorrer, destacam-se o Fato do Príncipe e o Fato da Administração que, apesar da semelhança na nomenclatura, possuem características próprias e operam de forma distinta.
Fato do Príncipe
O Fato do Príncipe ocorre nos casos em que um ato geral e abstrato praticado pelo Estado afeta indiretamente o contrato administrativo, impedindo a sua execução nos termos inicialmente pactuados.
O exemplo clássico desse instituto é o aumento da tributação sobre o tipo de serviço contratado pelo intermédio do contrato que, necessariamente, aumenta o custo da prestação por parte do particular.
Destaca-se que o Fato do Príncipe, em regra, é praticado por ente diverso daquele que celebrou o contrato administrativo.
Fato da Administração
Por sua vez, o Fato da Administração pode ser vista como uma ação ou omissão praticada pela própria administração que implica em um impacto direto sobre o contrato anteriormente formulado, retardando ou impedindo a sua execução.
A título de exemplo tem-se um contrato firmado pela administração pública com uma empresa de engenharia para construir a nova sede administrativa, sendo que a administração não entrega a empresa contratada o terreno no qual deveria ser realizada a construção, impossibilitando, portanto, a execução do contrato.
Por fim, em decorrência do desequilíbrio acarretado pela ocorrência destas situações no âmbito dos contratos administrativos, é necessário reavaliar o contrato para que o seu equilíbrio econômico-financeiro seja mantido, fato que pode implicar em uma alteração nas cláusulas contratuais ou até mesmo na rescisão do contrato
Fato do Príncipe e Fato da Administração: o que são?
Neste artigo, vamos falar sobre fato do príncipe e fato da administração. O contrato administrativo é o instrumento jurídico utilizado pela Administração Pública para realizar as contratações dos bens e serviços necessários para a consecução do interesse público.
Esses contratos são celebrados entre a Administração Pública e os particulares e podem ser firmados para efetivação de prestações e compras imediatas ou até mesmo por longo período de tempo, situação que irá variar de acordo com o objeto da contratação.
Nos contratos celebrados por um período maior de tempo é comum que aconteçam adversidades aptas a impactar as cláusulas firmadas ou valor inicialmente avençado entre as partes.
Em meio a essas situações imprevisíveis que podem vir a ocorrer, destacam-se o Fato do Príncipe e o Fato da Administração que, apesar da semelhança na nomenclatura, possuem características próprias e operam de forma distinta.
Fato do Príncipe
O Fato do Príncipe ocorre nos casos em que um ato geral e abstrato praticado pelo Estado afeta indiretamente o contrato administrativo, impedindo a sua execução nos termos inicialmente pactuados.
O exemplo clássico desse instituto é o aumento da tributação sobre o tipo de serviço contratado pelo intermédio do contrato que, necessariamente, aumenta o custo da prestação por parte do particular.
Destaca-se que o Fato do Príncipe, em regra, é praticado por ente diverso daquele que celebrou o contrato administrativo.
Fato da Administração
Por sua vez, o Fato da Administração pode ser vista como uma ação ou omissão praticada pela própria administração que implica em um impacto direto sobre o contrato anteriormente formulado, retardando ou impedindo a sua execução.
A título de exemplo tem-se um contrato firmado pela administração pública com uma empresa de engenharia para construir a nova sede administrativa, sendo que a administração não entrega a empresa contratada o terreno no qual deveria ser realizada a construção, impossibilitando, portanto, a execução do contrato.
Por fim, em decorrência do desequilíbrio acarretado pela ocorrência destas situações no âmbito dos contratos administrativos, é necessário reavaliar o contrato para que o seu equilíbrio econômico-financeiro seja mantido, fato que pode implicar em uma alteração nas cláusulas contratuais ou até mesmo na rescisão do contrato
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