Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/2015, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o mesmo será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento). Na hipótese julgada pelo STJ, a parte manifestou a sua intenção de depositar o valor executado como forma de garantia do juízo, destacando expressamente que não se tratava de cumprimento voluntário da obrigação. Não se pode admitir que a executada beneficie-se de sua própria torpeza, tampouco pode-se admitir que, ao revés da vontade externada pela parte, o julgador receba como pagamento o depósito efetuado unicamente em garantia do juízo – e com expressa manifestação da parte de que não se trataria de cumprimento voluntário da obrigação. A propósito, ainda com fundamento no CPC/1973, vinha sendo decidida por esta Corte Superior no sentido de que o executado não estaria isento da multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 quando o depósito judicial era efetivado com o fim de garantir o juízo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. E, com efeito, não há justificativa para a modificação de tal entendimento quando a própria redação do novo Código de Processo Civil preceitua, em clara redação, que haverá o acréscimo de multa e honorários advocatícios quando não ocorrer o pagamento voluntário do débito. Por oportuno, a doutrina leciona que “em tal caso juridicamente não se operou o pagamento; não houve adimplemento ou vontade de extinguir o procedimento executivo, mas, ao contrário, de lhe dar sequência para discussão do todo ou parte”.Assim, a multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito.STJ. REsp 2.007.874-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/10/2022, DJe 06/10/2022 – Informativo 756.
EXCLUSÃO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 523 DO CPC/2015
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