O STF não permite a previsão, em Constituição Estadual, de que a escolha do interventor seja apreciada pela Assembleia Legislativa, para que realize sabatina e aprove a sua escolha.
Tanto em relação à intervenção federal quanto estadual, a escolha do interventor é ato político de juízo exclusivo do chefe do Poder Executivo.
Segundo o STF, não se admite a exigência, inclusive por norma inserida em Constituição Estadual, de que essa escolha seja submetida à apreciação do Poder Legislativo, uma vez que não há previsão nesse sentido na Constituição Federal.
Entendimento semelhante foi aplicado no julgamento da ADI 2167/RR, no qual a corte fixou a tese de que “é inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado”
(STF. Plenário ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 – Info 980).
É inconstitucional a exigência de prévia arguição e aprovação da assembleia legislativa para que o governador nomeie interventores de municípios
O STF não permite a previsão, em Constituição Estadual, de que a escolha do interventor seja apreciada pela Assembleia Legislativa, para que realize sabatina e aprove a sua escolha.
Tanto em relação à intervenção federal quanto estadual, a escolha do interventor é ato político de juízo exclusivo do chefe do Poder Executivo.
Segundo o STF, não se admite a exigência, inclusive por norma inserida em Constituição Estadual, de que essa escolha seja submetida à apreciação do Poder Legislativo, uma vez que não há previsão nesse sentido na Constituição Federal.
Entendimento semelhante foi aplicado no julgamento da ADI 2167/RR, no qual a corte fixou a tese de que “é inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado”
(STF. Plenário ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 – Info 980).
Materiais Gratuitos!
Acesse nossos cursos!
Grupo com materiais gratuitos!
Compartilhe!
Últimas notícias!
O Procurador Geral do Estado possui legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
O Poder Executivo Estadual pode reter as contribuições previdenciárias dos membros e servidores do Ministério Público diretamente na fonte?
Lei Estadual pode permitir que membros do Ministério Público vinculados ao seu Estado permutem com membros do Ministério Público vinculados a outro Estado da federação?