Título de crédito com previsão na Lei n° 5474/68, a duplicata é bastante utilizada em determinadas transações comerciais.
A duplicata é caracterizada como uma ordem de pagamento, possuindo dessa forma: sacador (aquele que emite o título), sacado (quem recebe o título e dá o aceite) e tomador beneficiário (aquele que recebe o valor).
Ao contrário do que ocorre com outros títulos, no caso da duplicata, o sacador e o tomador serão a mesma pessoa.
É considerada um título causal, ou seja, somente pode ser emitida nas hipóteses permitidas em lei, quais sejam, prestação de serviços e compra e venda mercantil.
É concedido, para esse título de crédito, um prazo para que seja realizado o pagamento, que pode ser superior a 30 dias.
Tal como em outros títulos, há requisitos obrigatórios que a duplicata deverá conter, sob pena de não ser válida.
O aceite é também obrigatório nessa espécie de título, e pode se dar nas formas de: aceite ordinário, aceite por comunicação ou aceite por presunção.
Caso o sacado não devolva, nem mesmo comunique ao sacador seu aceite, o sacador poderá promover o protesto do título por falta de aceite ou por falta de devolução do mesmo.
Duplicata
Título de crédito com previsão na Lei n° 5474/68, a duplicata é bastante utilizada em determinadas transações comerciais.
A duplicata é caracterizada como uma ordem de pagamento, possuindo dessa forma: sacador (aquele que emite o título), sacado (quem recebe o título e dá o aceite) e tomador beneficiário (aquele que recebe o valor).
Ao contrário do que ocorre com outros títulos, no caso da duplicata, o sacador e o tomador serão a mesma pessoa.
É considerada um título causal, ou seja, somente pode ser emitida nas hipóteses permitidas em lei, quais sejam, prestação de serviços e compra e venda mercantil.
É concedido, para esse título de crédito, um prazo para que seja realizado o pagamento, que pode ser superior a 30 dias.
Tal como em outros títulos, há requisitos obrigatórios que a duplicata deverá conter, sob pena de não ser válida.
O aceite é também obrigatório nessa espécie de título, e pode se dar nas formas de: aceite ordinário, aceite por comunicação ou aceite por presunção.
Caso o sacado não devolva, nem mesmo comunique ao sacador seu aceite, o sacador poderá promover o protesto do título por falta de aceite ou por falta de devolução do mesmo.
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