Neste artigo, vamos entender a diferença do Direito Financeiro e Direito Tributário. Ambas as disciplinas pertencem ao ramo do Direito Público e se encontram no escopo da competência legislativa concorrente a ser exercida pela União, Estados e pelo Distrito Federal, conforme preconiza o art. 24, I e II da Constituição Federal, vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento (tema específico, mas abarcado pelo escopo de abrangência do Direito Financeiro);
Direito Financeiro
O Direito Financeiro estuda as finanças do Estado a partir dos seus aspectos jurídicos, debruçando-se de forma pormenorizada em relação a 4 elementos essenciais, quais sejam, receita pública, crédito público, despesa pública e orçamento público.
Direito Tributário
Por sua vez, o Direito Tributário estuda a relação entre o Estado (enquanto agente arrecadador por intermédio do seu Poder de Império) e os contribuintes (que podem vir a ser compelidos a recolher tributos a partir de uma determinação legal prévia).
Destaca-se, ainda, que o Direito Tributário se preocupa apenas com um dos elementos estudados pelo Direito Financeiro, qual seja, a Receita Pública, mais especificamente as receitas tributárias (que são uma espécie de receita derivada a partir da classificação dada pelo Direito Financeiro).
Essa distinção entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário foi cobrada pela banca CEBRASPE, no concurso para Analista de Controle Externo do TCE-RJ, realizado em 2021, na qual foi considerada incorreta a seguinte assertiva:
“O direito financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, mas não a receita pública, que é objeto do direito tributário.”
O erro da assertiva está em apontar que a Receita Pública não é estudada pelo Direito Financeiro, fato que não condiz com a realidade, uma vez que é esse ramo do Direito que estabelece a regulamentação geral para a captação das Receitas por parte do Estado.
Ademais, pode-se afirmar que a distinção entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário possui respaldo tão somente doutrinário, não encontrando suporte constitucional, na medida em que a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos do direito se comunicam com total fluidez.
Nesse contexto, a Banca Método, no concurso para Advogado da Câmara Municipal de Nortelândia, realizado em 2019, considerou correta a seguinte assertiva:
“A distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional.”
Além disso, é necessário distinguir o Direito Financeiro e da Ciências das Finanças, na medida em que este ramo do saber analisa a atividade pré-normativa que alcança os âmbitos econômico, social, político e/ou estatístico, servindo de norte para o estabelecimento de regras que regerão a atividade financeira do Estado, ao passo que aquele (Direito Financeiro) se atém somente aos aspectos jurídicos da atividade financeira do Estado.
Em que pese a baixa incidência da cobrança direta desse tipo de conhecimento nas provas objetivas, a compreensão macro acerca da conceituação e distinção entre esses ramos dos saberes é de relevante para a formação de uma base de conhecimento sólida.
Ademais, facilita a eliminação de assertivas que contrariem premissas básicas desses conteúdos, situação que propicia um acerto a mais em seu desempenho, fato que pode influenciar se você ficará dentro ou fora das vagas dos concursos dos seus sonhos, por isso, fique sempre atento.
Qual a diferença entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário?
Neste artigo, vamos entender a diferença do Direito Financeiro e Direito Tributário. Ambas as disciplinas pertencem ao ramo do Direito Público e se encontram no escopo da competência legislativa concorrente a ser exercida pela União, Estados e pelo Distrito Federal, conforme preconiza o art. 24, I e II da Constituição Federal, vejamos:
Direito Financeiro
O Direito Financeiro estuda as finanças do Estado a partir dos seus aspectos jurídicos, debruçando-se de forma pormenorizada em relação a 4 elementos essenciais, quais sejam, receita pública, crédito público, despesa pública e orçamento público.
Direito Tributário
Por sua vez, o Direito Tributário estuda a relação entre o Estado (enquanto agente arrecadador por intermédio do seu Poder de Império) e os contribuintes (que podem vir a ser compelidos a recolher tributos a partir de uma determinação legal prévia).
Destaca-se, ainda, que o Direito Tributário se preocupa apenas com um dos elementos estudados pelo Direito Financeiro, qual seja, a Receita Pública, mais especificamente as receitas tributárias (que são uma espécie de receita derivada a partir da classificação dada pelo Direito Financeiro).
Essa distinção entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário foi cobrada pela banca CEBRASPE, no concurso para Analista de Controle Externo do TCE-RJ, realizado em 2021, na qual foi considerada incorreta a seguinte assertiva:
O erro da assertiva está em apontar que a Receita Pública não é estudada pelo Direito Financeiro, fato que não condiz com a realidade, uma vez que é esse ramo do Direito que estabelece a regulamentação geral para a captação das Receitas por parte do Estado.
Ademais, pode-se afirmar que a distinção entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário possui respaldo tão somente doutrinário, não encontrando suporte constitucional, na medida em que a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos do direito se comunicam com total fluidez.
Nesse contexto, a Banca Método, no concurso para Advogado da Câmara Municipal de Nortelândia, realizado em 2019, considerou correta a seguinte assertiva:
Além disso, é necessário distinguir o Direito Financeiro e da Ciências das Finanças, na medida em que este ramo do saber analisa a atividade pré-normativa que alcança os âmbitos econômico, social, político e/ou estatístico, servindo de norte para o estabelecimento de regras que regerão a atividade financeira do Estado, ao passo que aquele (Direito Financeiro) se atém somente aos aspectos jurídicos da atividade financeira do Estado.
Em que pese a baixa incidência da cobrança direta desse tipo de conhecimento nas provas objetivas, a compreensão macro acerca da conceituação e distinção entre esses ramos dos saberes é de relevante para a formação de uma base de conhecimento sólida.
Ademais, facilita a eliminação de assertivas que contrariem premissas básicas desses conteúdos, situação que propicia um acerto a mais em seu desempenho, fato que pode influenciar se você ficará dentro ou fora das vagas dos concursos dos seus sonhos, por isso, fique sempre atento.
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